Ingressos da Copa

Advogados de Raymond Whelan pedem acesso a provas de inquérito policial

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24 de julho de 2014, 21h36

Os advogados do britânico Raymond Whelan, acusado de chefiar a máfia dos ingressos da Copa do Mundo, pediram garantia de acesso às provas colhidas no caso. Ele é diretor da empresa Match Services AG, autorizada oficial da Fifa para promover a venda de ingressos para o torneio. A Reclamação (RCL) 18.168 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

A alegação é a de que os advogados do empresário não tiveram acesso à íntegra das interceptações telefônicas e buscas e apreensões ocorridas no inquérito policial que deu origem à ação penal a que Whelan responde perante o Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro, situação que violaria a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante amplo acesso aos elementos de prova.

Os advogados afirmam que, na noite em que Whelan foi preso (7/7), tiveram acesso somente ao decreto de prisão temporária, expedido pelo juízo do Juizado do Torcedor. Depois do deferimento de liminar, naquele mesmo dia, pelo plantão do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro revogando a prisão, os defensores alegam que passaram no dia seguinte “a percorrer verdadeira via crucis em busca de vista do inquérito”, passando pela delegacia de polícia, pelo Juizado Especial do Torcedor, na Ilha do Governador, e na 7ª Vara Cível do RJ, sem sucesso.

Ainda segundo a defesa, somente após novo decreto de prisão, dois dias depois, é que a magistrada teria dado vista parcial dos autos, e, até o momento, não foram acessadas as interceptações telefônicas e buscas e apreensões. Como a denúncia afirma a existência de 900 ligações telefônicas entre Whelan e outro investigado, os advogados afirmam que não puderam fazer prova imediata, pois não tiveram acesso a esse material.

“Não obstante, as interceptações telefônicas foram divulgadas, de forma sensacionalista, à imprensa, aparentemente pelo delegado, ao que tudo indica, como represália à concessão de liminar, junto com a notícia de que, a despeito da liminar do Tribunal de Justiça, havia elementos tais e tais da existência de crime”, afirmam.

Com base nessas circunstâncias, a defesa afirma ser ilegal a manutenção de Whelan no Complexo Penitenciário de Bangu, onde está preso, “sem que jamais tenha acessado os elementos que levaram à sua prisão”. Por isso, pede que o STF defira liminar para suspender a ação penal enquanto perdurar a inacessibilidade de provas, suspender a prisão preventiva do empresário e determinar ao juízo de primeira instância que viabilize o imediato acesso à integralidade dos elementos que deram origem à denúncia.

No mérito, pedem que o STF determine que todos os elementos reunidos na fase de inquérito sejam remetidos ao juízo pelos órgãos que os detenham (Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público) para que estejam ao acesso das partes.

Na quinta-feira (23/7), ao apreciar o pedido de Habeas Corpus do empresário Whelan o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, solicitou mais informações sobre o caso para o exame da medida liminar. O ministro classificou a situação de Whelan como “excepcional”.

Outro preso
O ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta quinta o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa do franco-argelino Mohamadou Lamine Fofana, também acusado de ser um dos líderes de quadrilha internacional acusada de desviar e vender ingressos de jogos da Copa do Mundo.

A defesa já havia impetrado Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o desembargador Paulo de Tarso Neves indeferiu a liminar. No pedido apresentado ao STJ, a defesa afirma que Fofana estaria sofrendo constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão.

Dessa vez, o ministro Fischer não verificou a existência de flagrante ilegalidade que autorizasse a concessão da liminar. O presidente do STJ destacou que o Habeas Corpus foi impetrado contra indeferimento de liminar no TJ-RJ e que os autos não tratam sobre hipótese que admite a valoração antecipada da matéria.

Segundo o ministro, ressalvadas hipóteses excepcionais, não é cabível o uso do Habeas Corpus contra decisão de instância inferior que apenas indeferiu a medida liminar, sem julgamento de mérito, sob pena de caracterizar supressão de instância. Fischer disse que a análise deve ser feita pelo TJ-RJ.

Fofana foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como braço direito de Whelan. Segundo o MP, ficou comprovado que Fofana era o encarregado de facilitar a distribuição dos pacotes e bilhetes, negociar e vender ingressos por preço superior ao valor de face e de distribuí-los aos corréus para venda a terceiros. Com informações das assessorias de imprensa do STF e do STJ.

RCL 18.168
HC 299.207

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