Tempo para decidir

Justiça pode interromper obra enquanto avalia impacto ambiental, decide STJ

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23 de julho de 2014, 21h15

Uma obra que teve a licença suspensa porque o órgão ambiental constatou que a avaliação de impactos não considerou efeitos paisagísticos do empreendimento pode ser paralisada para um estudo mais aprofundado da Justiça. Foi o que decidiu o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao suspender provisoriamente decisão judicial que havia autorizado a construtora Natal Real Empreendimentos Imobiliários a retomar as obras do edifício Villa del Sol, nas proximidades do morro do Careca, em Natal.

Após ter a licença ambiental do empreendimento suspensa pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a construtora moveu ação contra o município, com pedido de liminar, para dar continuidade às obras.   

Na petição inicial, a empresa disse que a construção estava amparada por alvará emitido pela própria secretaria. Segundo ela, meses após a licença ambiental ter sido concedida, quando a obra já havia começado, o órgão municipal suspendeu a concessão de forma ilegal.

O juízo de 1º Grau concedeu a liminar, mas depois julgou o mérito do pedido improcedente por reconhecer a legitimidade da suspensão da licença. A construtora apelou, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte autorizou a continuidade das obras.  

Impactos paisagísticos
O Ministério Público interpôs Recurso Especial, que teve seguimento negado com base na Súmula 83 do STJ, que afirma que não se conhece do Recurso Especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Mas o MP insistiu interpondo Agravo em Recurso Especial e, com o intuito de que a decisão de segunda instância ficasse suspensa até o julgamento desse agravo, impetrou medida cautelar com pedido de liminar.  

Afirmou que a construtora teve a licença suspensa porque o órgão ambiental constatou que a avaliação de impactos fora realizada de forma incompleta, sem considerar os efeitos paisagísticos do empreendimento.

Defendeu que, com a manutenção da decisão de segunda instância, "há uma grande possibilidade de que venha a ser produzido um dano ambiental consistente na modificação de uma paisagem notável, uma vez que o edifício impedirá a visão do morro do Careca em sua totalidade”.

Segundo o Ministério Público, a perícia técnica realizada pela universidade federal concluiu que o empreendimento é poluidor, pois afeta as condições estéticas do meio ambiente. Registrou ainda que a paisagem que se pretende proteger não se restringe ao interesse local, visto que a zona costeira é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal.

O ministro Gilson Dipp considerou as peculiaridades do caso e verificou estarem presentes os requisitos para concessão da liminar.

Ele deferiu a liminar, atribuindo efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial (AREsp) 292.862 para determinar, até o julgamento da medida cautelar pela 2ª Turma do STJ, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo TJ-RN. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MC 22.814

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