Pedido “difícil”

Juiz permite que Eduardo Campos seja testemunha na lava jato

Autor

23 de julho de 2014, 20h19

O juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pela vara onde tramitam ações penais sobre a chamada operação lava lato, aceitou pedido para que o candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB) e o ex-ministro Fernando Bezerra Coelho sejam ouvidos como testemunhas. A solicitação havia sido apresentada pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que está preso preventivamente em Curitiba sob a suspeita de ter recebido dinheiro do doleiro Alberto Yousef, pivô da operação.

Reprodução
Ao aceitar uma das denúncias, Moro disse que planilhas das empresas supostamente controladas por Yousef apontam repasses feitos a Costa quando ele ainda integrava o Conselho de Administração da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Por isso, a defesa quer que sejam ouvidos Eduardo Campos (foto), ex-governador do estado, e o ex-ministro da Integração Nacional Bezerra Coelho, que foi secretário estadual de Desenvolvimento Econômico. Costa diz que ambos se reuniram com ele na época que estava na Petrobras.

“Tais testemunhas, por óbvio, poderão, eventualmente, esclarecer fatos relevantes ao deslinde da causa, notadamente os motivos que implicaram no aumento substancial do valor da obra [de Abreu e Lima], de forma a rechaçar a tese, descrita na denúncia, de que teria havido superfaturamento em contratos tais ou quais”, diz petição apresentada no dia 18 de julho pelos advogados Nelio Machado e João Francisco Neto.

Como Bezerra Coelho também é candidato — concorre a senador pelo PSB em Pernambuco —, o juiz federal ponderou que “será muito difícil a oitiva de referidas testemunhas em período de campanha eleitoral, concorrendo ambos a cargos eletivos”. Por isso, devem ser cumpridos prazos razoáveis, conforme o artigo 222 do Código de Processo Penal. 

Para ele, esclarecimentos sobre aumento no valor das obras da refinaria podem ser obtidos de outra forma, “com testemunha de mais fácil inquirição ou com requisição de informações e documentos à Petrobras”. Moro diz ainda que o objeto da ação não trata dos motivos do superfaturamento da refinaria Abreu e Lima, mas sim da suposta lavagem de dinheiro no fluxo de dinheiro da Petrobras para uma empresa que, segundo o Ministério Público Federal, era controlada por Yousef.

Justificativa frágil
Na própria petição, os advogados de Costa disseram que a candidatura de Campos e Coelho não poderia ser motivo de recusa para ouvi-los, pois o direito de ampla defesa não poderia sofrer limitações.

“Não seria desarrazoado, até mesmo, que se arrolasse o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, ou mesmo a atual mandatária da nação, Dilma Rousseff, que exerceu, como não se desconhece, o cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras”, afirmou a defesa. Apesar disso, os nomes dos petistas não foram incluídos no pedido.

* Texto atualizado às 19h do dia 24/7/2014 para correção de informação.

Clique aqui para ler a decisão.

5026212-82.2014.404.7000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!