Renúncia da função

Decisão paralisa pagamento para
ex-administrador judicial da Variglog

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23 de julho de 2014, 15h23

A Justiça concedeu liminar para determinar a paralisação do pagamento de honorários de R$ 2 milhões ao administrador judicial Alfredo Luiz Kugelmas por sua atuação no período de recuperação judicial da Variglog.

O desembargador relator Araldo Telles, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou o Agravo de Instrumento do escritório apresentado pelo Teixeira, Martins & Advogados, um dos credores da massa falida da empresa. Foi determinado que não se faça pagamento algum para Kugelmas até que o colegiado aprecie com maior profundidade os argumentos.

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, foi apontada a impossibilidade de o administrador judicial receber remuneração se houve renúncia imotivada, por causa do artigo 24, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005.

O dispositivo afirma que “o administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito a remuneração.”

Também foi alegado que se fosse possível receber algo, o valor não pode corresponder à integralidade dos honorários fixados anteriormente porque a empresa não teve sucesso na recuperação judicial e teve a falência decretada.

A decisão de Telles determinou ainda que sejam ouvidos o atual administrador judicial, Vânio Aguiar (o mesmo do Banco Santos), nomeado para para a condução da falência, e também a Procuradoria Geral de Justiça.

A Variglog pediu recuperação judicial em março de 2009. Não conseguiu cumprir o plano de recuperação judicial e teve a falência decretada em setembro de 2012.

Decisão anterior
Em 10 de junho, o juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Daniel Carnio Costa havia determinado o pagamento de honorários de R$ 2 milhões para Kugelmas. Foi apontado que ele exerceu de "forma completa sua função durante a recuperação judicial" e que só renunciou após vencido o prazo de fiscalização.

"No caso, porém, não se há falar em redução proporcional dos honorários, vez que o administrador judicial exerceu de forma completa sua função durante a recuperação judicial, praticando todos os atos previstos no artigo 22, I e II da LRF [Lei de Recuperação Falimentar]. A renúncia do administrador judicial ocorreu somente depois de vencido o prazo de fiscalização da recuperanda, após a conversão da recuperação em falência", apontou.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça arquivou Pedido de Providências contra Kugelmas. A acusação era que ele é, sozinho, o administrador judicial ou síndico de mais de 450 processos de falências e pedidos de recuperação judicial em São Paulo. O arquivamento do caso foi decidido depois de a Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo informar ao CNJ de que Kugelmas aparece como administrador ou síndico em 103 casos em trâmite em São Paulo, e não em 450. O caso corre sob sigilo.

Clique aqui para ler decisão.
Agravo de Instrumento 2115149-25.2014.8.26.0000

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