Liberdade provisória

23 manifestantes presos no Rio de Janeiro conseguem Habeas Corpus

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23 de julho de 2014, 21h06

O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu, na tarde desta quarta-feira (23/7), liberdade provisória a 23 ativistas que acusados do crime de associação criminosa. Eles tiveram pedido de prisão preventiva decretado na última sexta-feira, às vésperas de uma manifestação marcada para a final da Copa do Mundo.

“Estou convicto de que não é necessária a prisão. Mas apliquei algumas medidas cautelares, como não se ausentar da cidade e comparecer regularmente à Justiça. Também mandei recolher os 23 passaportes”, disse o desembargador ao jornal O Globo. Os acusados, agora, poderão aguardar o julgamento em liberdade.

Na manhã desta quarta-feira (23), Siro Darlan havia criticado os advogados por terem entrado com vinte pedidos de liberdade simultaneamente. Para ele, a medida impedia a celeridade necessária para analisar os documentos. Segundo o desembargador, cada pedido tinha no mínimo 30 páginas. O magistrado informou que já pediu informações do processo ao juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, que tem cinco dias para dar as respostas.

Darlan já havia concedido, na semana passada, HC para 13 de 19 pessoas que estavam com a prisão temporária decretada pela Justiça. Na ocasião, a liberdade só não tinha sido estendida à ativista Elisa Quadros, a Sininho, e a outros dois acusados porque, em seguida, o juiz Itabaiana decretou a prisão preventiva de todos os 23 denunciados por atos criminosos durante manifestações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0035621-68.2014.8.19.0000

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