Análise prévia

STJ pode impedir ida de caso ao Supremo por falta de repercussão geral

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21 de julho de 2014, 6h50

O Superior Tribunal de Justiça pode reconhecer a inexistência de repercussão geral de um caso e impedir que ele seja enviado ao Supremo Tribunal Federal como Recurso Extraordinário. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do STF, ao negar pedido da operadora de saúde Amil em um processo que discute se uma empresa dedetizadora e desentupidora pode usar o mesmo nome.

A companhia de saúde tenta mudar sentença que permitiu à outra empresa continuar com o nome Amil. A decisão de primeira instância avaliou que não há risco de confusão ao consumidor. Como o STJ negou um dos recursos sem considerar pedido de adiamento feito na véspera do julgamento por mudança dos advogados, a autora apontou cerceamento de defesa e quis levar o caso ao Supremo.

O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do STJ, avaliou que o Recurso Extraordinário não preenchia os pressupostos de admissibilidade necessários à análise de seu mérito recursal. A Corte Especial manteve o mesmo entendimento, com a tese de que o Supremo já reconheceu a inexistência de repercussão geral de temas refrentes à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise e da adequada aplicação de normas infraconstitucionais.

Para a Amil, no entanto, o ministro e a corte usurparam a competência do Supremo ao fazer essa análise. Mas o ministro Gilmar Mendes disse que o STJ seguiu jurisprudência do STF e “aplicou corretamente a sistemática da repercussão geral, razão pela qual é manifesto o intuito procrastinatório da parte reclamante”.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 17.942

 

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