Garantia de pagamento

Empresas têm bens bloqueados após não entregarem imóvel a consumidor

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21 de julho de 2014, 20h04

Para garantir o futuro ressarcimento de R$ 15 mil para um consumidor que comprou um imóvel das empresas Cerâmica Top Line e Casa Bela Representações, a juíza Uefla Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró (RN), determinou o bloqueio de bens das companhias.

Na ação, o autor alegou ter adquirido um imóvel junto às empresas — em 6 de março de 2012 —, mediante contrato de compra e venda, tendo sido exigido, no ato, o pagamento adiantado da importância de R$ 15 mil.

Afirmou que o prazo da entrega do imóvel não foi cumprido, razão a qual o contratante resolveu fazer um distrato, sendo acordado entre as partes que o valor pago seria ressarcido em três parcelas de R$ 5 mil a partir do dia 25 de abril de 2013, mas nenhuma quantia foi paga.

O consumidor apontou ainda que o representante da empresa, no momento em que o comprador exigiu a devolução integral dos valores pagos (obrigação do primeiro distrato), rasgou o contrato. Sendo necessário firmar um novo acordo para dividir os valores.

Narrou também que, tentou de todas as formas receber seu dinheiro, não obtendo êxito, tendo em vista que não conseguiu contatar o representante da empresa nos endereços disponibilizados. Pediu o bloqueio de contas e bens dos réus no valor pago pelo imóvel e, assim, garantir a exequibilidade da sentença na fase oportuna.

Ao analisar os autos, a juíza verificou que a verdadeira intenção da autora é obter uma medida cautelar de arresto, para assegurar o cumprimento de sentença, caso venha a ganhar a ação. Assim, deu razão ao autor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

0111790-42.2014.8.20.0106

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