Princípio constitucional

Candidato a juiz fará prova em horário diferenciado por motivos religiosos

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19 de julho de 2014, 10h17

O reconhecimento do direito de agir conforme a crença religiosa fez o conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, permitir que um dos inscritos no concurso para juiz de direito substituto no Ceará faça as provas da segunda fase em horário diferenciado. A decisão liminar pode ser estendida a todos os candidatos que comprovarem situação semelhante.

O autor do pedido alegou que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, não lhe permitindo atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. A solicitação havia sido negada anteriormente pela comissão do concurso. No CNJ, porém, o conselheiro que analisou o caso reconheceu a motivação religiosa como um importante paradigma presente no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Segundo Silveira, a medida não vai macular ou atrapalhar o concurso, pois o candidato ficará confinado enquanto espera o pôr do sol. “Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias.”

De acordo com a decisão, os candidatos nessa situação deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em recinto separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais inscritos. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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