Prerrogativa profissional

Na falta de sala de Estado-Maior, advogado pode cumprir prisão domiciliar

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18 de julho de 2014, 21h33

Na ausência de uma sala de Estado-Maior, o advogado pode cumprir prisão domiciliar. Assim decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Habeas Corpus.

O advogado está sendo processado por ter supostamente cometido os delitos de associação criminosa e fraude a licitação. Com a decretação da prisão preventiva, ele deveria ter sido recolhido em sala de Estado-Maior, conforme determina o Estatuto da Advocacia. O defensor, no entanto, foi levado ao presídio Nelson Hungria, em Minas Gerais.

Ao analisar o pedido de liminar, Lewandowski citou “informação prestada pela Corregedoria da Polícia Militar do estado de Minas Gerais de que a instituição não possui sala de Estado-Maior para prisão especial, mas apenas celas para o acautelamento de policiais militares presos provisoriamente ou em definitivo”.

Assim, a liminar foi concedida “para que o advogado, ante a ausência de ‘sala de Estado-Maior’, seja recolhido em prisão domiciliar, cujas condições de vigilância deverão ser especificadas pelo juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Januária (MG), até o julgamento final deste Habeas Corpus, sem prejuízo da fixação de uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 123.391

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