Signos da personalidade

Liminar obriga dono de site a repassar domínio para Gleisi Hoffmann

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18 de julho de 2014, 18h29

Embora registros de domínios na internet costumem seguir o critério de precedência, garantindo o uso do nome a quem registrá-lo primeiro, a regra não pode se sobrepor à proteção garantida a signos da personalidade do indivíduo. Esse foi o entendimento do juiz Maurício Pereira Doutor, da 6ª Vara Cível de Curitiba, ao permitir que a senadora e ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT-PR) use o site www.gleisi13.com.br, já registrado por outros usuários.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Candidata a governo do Paraná nas eleições de outubro, Gleisi (foto) afirmava que os autores do domínio fizeram “registro abusivo” com o nome de pessoa pública e a numeração do partido que integra, “objetivando unicamente obter injusto e excessivo proveito econômico em meio a período de campanha eleitoral”. Ela cobrou indenização de R$ 13 mil e a imediata transferência do domínio.

O juiz, em decisão liminar, entendeu que os autores do domínio tinham “propósitos exclusivamente comerciais”, pois ofereceram a venda pelo preço de US$ 10 mil. “Não se trata de censurar o registro de nomes de domínio compostos por nomes de pessoas naturais. Apenas de obstaculizar o uso de nome civil perfeitamente identificável, especialmente em momento no qual o embaraço à criação do site com tais elementos pode trazer sérios contratempos à parte”, afirmou.

Ele determinou que a transferência à ex-chefe da Casa Civil seja feita pelo Comitê Gestor de Internet do Brasil (CGI, formado por representantes do governo federal, de empresas e da comunidade científica e responsável por centralizar os registros no país). Ainda cabe recurso.

Clique aqui para ler a liminar.

Processo: 0023419-40.2014.8.16.0001

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