Imagem depreciada

Blog é suspenso depois de noticiar que vereador sustou cheque

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18 de julho de 2014, 17h43

Por noticiar que um vereador sustou um cheque, inclusive mostrando a imagem do cheque sustado, o blog Diante do Fato, de Thiago Ferreira da Silva, foi suspenso por tempo indeterminado. Isso porque para o juiz Everton Pereira Santos, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão (Goiás), a publicação não teve finalidade informativa, mas, sim, a de depreciar da imagem do vereador.

Consta dos autos que o cheque foi sustado pelo vereador em razão de um desacordo comercial. Segundo o político, Thiago Ferreira recebeu uma fotocópia do cheque. “Pode-se classificar de intrusa, injuriosa, difamatória e fuxiqueira, a conduta de quem xerocopiou o cheque, bem como de quem publicou, ou ainda repetiu e repercutiu a notícia sobre a devolução do cheque”, destacou o juiz.

Para Santos, ficou claro que houve excesso no direito de informar. Segundo a decisão, não há interesse do público em negócios privados. “Não é de interesse público e relevante divulgar desacordos comerciais entre pessoas físicas, sustação de cheque e apresentação, especialmente por quem não detém nenhum interesse no negócio entabulado entre as partes.”

Na sentença, o juiz apontou, ainda, a diferença entre liberdade de imprensa e a liberdade para fazer sensacionalismo, “pois, este não tem por objetivo a informação, mas sim entretenimento de mau gosto decorrente de abuso de direito que visa atacar pessoas públicas e notórias”.

O juiz fundamentou sua sentença no artigo 461, parágrafo 5°, do Código de Processo Civil, tendo como objetivo evitar as reiterações da conduta, que tem sido frequente no blog Diante do Fato. De acordo com ele, em julho de 2013 o blogueiro já tinha sido condenado a reparar outra pessoa, no valor de R$ 6 mil, por ter publicado conteúdo difamatório. Entretanto, passado mais de um ano da condenação, não cumpriu a sentença. “O provimento jurisdicional tem sido zombado por Thiago da Silva, que continua mantendo o blog Diante do Fato em funcionamento, reiterando as condutas difamatórias e injuriosas”, finalizou.

Em caso de descumprimento, foi determinada a multa será de R$ 50 mil a ser revertida ao Conselho da Comunidade. O juiz condenou ainda o blogueiro a pagar R$ 14 mil ao vereador, a título de reparação por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 

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