CBN condenada

Direito à crítica jornalística não é absoluto, decide TJ do Distrito Federal

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16 de julho de 2014, 15h19

O direito à crítica jornalística não é absoluto. Não pode ser usado para ataques pessoais desnecessários, com a intenção de ofender. Com esse entendimento, a 6 ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou, por maioria, a rádio CBN a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao procurador do DF José Luciano Arantes.

Segundo o processo, em 2009, Arantes se envolveu em um acidente de trânsito. Aparentando embriaguez, ele teria desacatado e ameaçado policias militares.

Ao comentar o fato, o jornalista Alexandre Garcia afirmou, segundo os autos: “A gente ouviu ele [Arantes] chamando os policiais de pretos etc. É inacreditável o que essa pessoa (que eu não vou chamara de cidadão, porque seria diminuir a cidadania) que essa pessoa tenha agido do modo como agiu, sendo advogado do Distrito Federal. (…)Então essas exceções, essas pessoas que não estão acostumadas com a democracia, com a igualdade, com a prática de ‘todos são iguais perante a lei’, precisam sentir algum tipo de força, de condenação, não é possível, né?”.

Em sua decisão, o relator da ação, desembargador Jair Soares, afirma que a reportagem não se limitou a noticiar os fatos. “Nela utilizou-se, sem necessidade, de expressões ofensivas, lançadas com a intenção deliberada de menosprezar, ofender e denegrir a imagem do autor.”

“Sem dúvida, que o autor sentiu-se ofendido com a publicação, que, ultrapassando os limites do direito de informação, degenerou-se em uso abusivo da liberdade de imprensa. Daí o dano moral , que deve ser indenizado”, acrescentou o desembargador.

A CBN, em sua defesa, sustentou que a reportagem divulgou fatos verídicos e de interesse público, confirmados, inclusive, pelo Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 2012.01.1.086631-0

Clique aqui para ler a decisão.

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