Ações afirmativas

Instituto pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo

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15 de julho de 2014, 14h58

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos feitos pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

No MS 33.072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.

Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.072

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