Dever do Estado

Escola deve contratar professor para auxiliar aluno com deficiência intelectual

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15 de julho de 2014, 17h04

É obrigação do Estado atender crianças com necessidades especiais dentro da sala de aula, e isso inclui a contratação de um professor auxiliar. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou a obrigação do Estado em contratar outro professor para uma turma do ensino médio de escola pública. A decisão foi unânime.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público na comarca de Trombudo Central (SC) após parecer contrário da Fundação Catarinense de Educação Especial e, de outro lado, parecer favorável da Gerência Regional de Educação em relação ao pedido de contratação do profissional. 

O relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga observou que o Estado tomou providências apenas após o início da ação e intimado para cumprir a liminar. Por isso, diz, a sentença deve ser mantida. Em reexame necessário, a câmara apenas alterou o valor da multa diária em caso de descumprimento da decisão, de R$ 500 para R$ 50.

No processo, comprovou-se por documentos que a aluna apresenta sequela decorrente de meningite bacteriana, com quadro de epilepsia e sinais de deficiência intelectual. Diante dessas dificuldades, os médicos indicaram que ela frequentasse curso regular de ensino, em regime de inclusão com professor auxiliar. Essa opinião foi confirmada em avaliação psicopedagógica, que sugeriu a utilização de um método de equilíbrio para obtenção de sucesso no desempenho escolar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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