Limite da razoabilidade

Justiça suspende decreto que regula uniforme para taxistas de Porto Alegre

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15 de julho de 2014, 12h32

Impor uniforme específico para taxistas ultrapassa o limite da razoabilidade e por isso tem que ser vetado. Essa foi a decisão do desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que suspendeu parte da legislação que estabelece a forma de vestimenta dos taxistas do município de Porto Alegre. Dessa forma, estão sustados os efeitos do artigo 3º do Decreto Municipal 18.647/2014.

A decisão foi proferida em recurso interposto no TJ-RS pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintaxi) contra decisão que negou a suspensão. O sindicato sustenta a nulidade do artigo 3º do Decreto Municipal 18.647/2014, que determina a vestimenta dos taxistas do município. A norma obriga o uso de camisa social (manga curta ou longa) ou camisa pólo na cor azul e calça social, jeans ou bermuda em cores escuras.

Os profissionais sustentam que o artigo 23 da Lei municipal 11.582/2014, que regra a vestimenta dos taxistas na cidade, não precisa de regulamentação, de forma que o Poder Executivo excedeu seu poder regulamentar. Argumentam que a imposição de uniforme quebra o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

Decisão
Para o magistrado Newton Fabrício, o decreto teria ultrapassado o limite da razoabilidade, ao impor vestimentas específicas aos permissionários, inclusive tonalidades de cor que seriam permitidas nos trajes.

Fabrício ressaltou que a Lei 11.582/2014, em seu artigo 23, inciso XVIII, já determina a forma de vestimenta dos taxistas da capital do Rio Grande do Sul, a fim de que os permissionários estejam vestidos adequadamente durante a execução do serviço: “estar permanente e adequadamente trajado durante a execução do serviço, utilizando vestimenta apropriada para a função de prestador de um serviço público, composta de camisa, calçado fechado e calça ou bermuda, essa última sempre na altura do joelho e de cor única, vedados bermudões, bermudas estampadas ou esportivas e a utilização de coberturas como bonés, chapéus e assemelhados”.

O desembargador ressaltou ainda que a suspensão dos efeitos do decreto, neste momento processual, não trará prejuízos a nenhuma das partes, apenas evitará que os taxistas tenham maiores danos em razão da necessidade de aquisição de uniformes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70060541141

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