Números iniciais

PGR publica balanço parcial de candidaturas impugnadas para Eleições 2014

Autor

14 de julho de 2014, 21h38

Na tarde desta segunda-feira (14/07), a Procuradoria Geral da República publicou o primeiro balanço de pedidos de candidaturas impugnados pelas Procuradorias Regionais Eleitorais. Eles analisaram praticamente 10 mil pedidos, em 13 estados brasileiros, para as eleições de 2014. Das 414 impugnações, 198 são em decorrência da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

De acordo com os dados preliminares, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte lideram a lista, com 89 impugnações cada. Eles são seguidos pelo Acre, com 41, e Rio de Janeiro, com 35 impugnações. Completam o levantamento os estados de Goiás (27 impugnações), Mato Grosso (27), Maranhão (22), Ceará (21), Roraima (15), Sergipe (17) e Tocantins (13), Amazonas (13), Amapá (8).

Este é o primeiro balanço das PREs e os números são parciais. Isso porque a data de publicação dos editais com os pedidos de registro das candidaturas foi diferente em alguns estados, nem todos têm o número fechado, até mesmo porque o prazo de cinco dias para impugnações ainda não acabou.

Cada estado é responsável pelo edital contendo o nome dos candidatos e seus respectivos partidos e coligações. Dessa forma, assim que a Justiça Eleitoral publica esse edital, o Ministério Público tem cinco dias para impugnar os registros com irregularidades.

Em São Paulo, por exemplo, o primeiro edital deve sair apenas esta semana. A previsão é que sejam publicados três editais, com mais de mil pedidos de registros de candidatura. Em outros estados como Espírito Santo e Rio Grande do Sul, o prazo para análise dos pedidos de registro termina nesta terça-feira (15/7).

Impugnação
Entre os problemas mais identificados de pedidos de candidaturas impugnados estão abuso de poder político e econômico e contas rejeitadas por Tribunais de Contas. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Nos casos de falta de documentação, os candidatos têm o prazo de 72 horas para regularização. Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm sete dias para contestar a impugnação. Após as ações, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros.

Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.

Sisconta Eleitoral
Para chegar aos nomes dos impugnados, as Procuradorias eleitorais utilizaram o Sisconta Eleitoral, criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade fornecidas pela Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas e casas legislativas.

O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, à pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).

Para instruir as ações de impugnação de candidaturas, além do cruzamento automático feito pelo sistema, as PREs fizeram a análise individual das informações de cada candidato. Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!