Mercantilização da advocacia

Empresa e associação são condenadas por captar clientes para escritório

Autor

14 de julho de 2014, 8h05

A empresa Gestão Previdenciária Ltda., sucessora de Anaprevis Consultoria e Assessoria Previdenciária, deve se abster de praticar quaisquer atos privativos de advogado, bem como captar clientes de forma comercial, visando ao ajuizamento de ações judiciais. As proibições constam na sentença proferida no dia 18 de junho pelo juiz substituto Charles Jacob Giacomini, da 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC), atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil do estado.

A ação, ajuizada em junho de 2012, denuncia práticas ilegais que estariam sendo promovidas pela Anaprevis, ligada à Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social. Conforme a OAB, a  associação oferece assessoria e assistência jurídica, postula judicialmente e divulga seus serviços na mídia, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Dentre as práticas questionadas pela OAB, aparece a obtenção de dados pessoais e sigilosos junto ao banco de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a visita a potenciais clientes e a tentativa de captá-los mediante a outorga de procurações para a prestação de serviços jurídicos.

Aos olhos do julgador, ficou evidenciado, nos autos, o íntimo envolvimento entre uma pessoa jurídica de natureza associativa (Anaprevis, a associação) com uma sociedade empresária (Anaprevis, a consultoria) e de ambas com uma sociedade de advocacia. "A vedação é, portanto, de mão dupla: sociedades de advogados não podem praticar atos de natureza empresarial; e sociedades empresárias não podem praticar atos privativos da advocacia. A intenção do legislador é clara e evidente: proibir a mercantilização da advocacia", destacou na sentença.

 Para o juiz, os segurados da Previdência são transformados em verdadeiros consumidores de serviços no atual sistema Judiciário brasileiro, com excessivo número de advogados, que buscam alimentar o mercado, judicializando cada vez mais. "Do ponto de vista ético, é inegável a reprovabilidade da conduta do advogado que coopta indiscriminadamente pessoas para engrossarem a sua carteira de clientes, amplificando, assim, as possibilidades de recebimento de verba honorária, contando, inclusive, com a falibilidade do sistema judiciário", observou Giacomini.

Ele citou que, em alguns casos, o advogado propõe contratos nos quais ganha 50% de tudo que o autor da ação conseguir obter judicialmente, infringindo a ética da advocacia.

A Anaprevis, que agora atende pelo nome de Gesprevi, atua em diversos estados brasileiros. Em caso de descumprimento da sentença, a associação deverá pagar multa de R$ 50 mil por ato ilícito praticado. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de SC).

Clique aqui para ler a sentença.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!