Duplo grau

Projeto de lei acaba com reexame de processos que obtêm Mandado de Segurança

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13 de julho de 2014, 16h23

Foi encaminhada para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito, o projeto na Câmara dos Deputados que acaba com reexame de processos que obtêm Mandado de Segurança. 

O Projeto de Lei 6.374/13, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acaba com o duplo grau de jurisdição obrigatório para processos em que se concede Mandado de Segurança. Pela proposta, esses casos ficarão sujeitos às mesmas condições previstas no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

Desta forma, não terão mais de ser reexaminados por tribunais superiores causas em que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 salários mínimos.

Também ficarão dispensados de novo exame processos em que a sentença seja fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula desta corte ou do tribunal superior competente.

Lourival Mendes ressalta que, atualmente, pela Lei 12.016/09, sempre que for concedido Mandado de Segurança, o magistrado de primeira instância é obrigado a enviar os autos ao tribunal superior, com ou sem apelação do réu.

Assim, argumenta, a tramitação dos mandados de segurança sobrecarregam cada dia mais o Poder Judiciário. Com a alteração, ele acredita que haverá “maior rapidez no julgamento dos processos, materializando o princípio da celeridade da prestação judicial, previsto na Constituição”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Clique aqui para ler o projeto de lei.

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