Depósito de queijos

Ex-servidor tem recursos bloqueados por uso ilegal de apartamento funcional

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13 de julho de 2014, 15h48

Um ex-servidor que utilizava um apartamento funcional em Brasília como depósito e ponto de distribuição de queijos teve seus recursos bloqueados para pagamento de multa por utilização ilegal do imóvel. A decisão foi da Justiça Federal do Distrito Federal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, o bloqueio de fazenda do ex-funcionário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir o pagamento de dívida de no valor de R$ 76.974,20. A quantia é referente à taxa de ocupação e multa por utilização ilegal de apartamento funcional. 

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região explicou que o servidor usava o imóvel como depósito e ponto de distribuição de queijos fabricado na fazenda dele. De acordo com a unidade da AGU, o imóvel foi desocupado em 2011, por força de decisão judicial. Na época, também foi verificado que ele não quitou as taxas de ocupação do local. 

Diante disso, a unidade da AGU ajuizou pedido de bloqueio de valores ou de penhora da fazenda para o pagamento da dívida com a União. A solicitação foi acatada pela Justiça do Distrito Federal que determinou a indisponibilidade da fazenda do ex-servidor público para quitar os débitos.

Reintegração de posse
Outros 100 imóveis funcionais em Brasília são objetos de ações judicias de reintegração de posse. A advogada da União que atua na Coordenação Pró-Ativa da PRU-1 Ludmila Tito Fudoli explicou que após a desocupação do imóvel outros procedimentos ainda precisam ser adotados. 

"As unidades continuam acompanhando os processos de reintegração para analisar a existência de despesas relativas ao imóvel (taxas de ocupação, luz, água, taxa condominial, gás), bem como ao pagamento de indenização pelo período de ocupação irregular", afirmou. 

Aquisição de apartamento na cidade onde trabalha, exoneração ou uso indevido são algum dos fatores que fazem com que servidores públicos percam o direito de residirem em um imóvel funcional. A utilização desses imóveis afasta da Administração a necessidade de pagamento de auxílio-moradia. Para permanecer no local o servidor fica responsável pelo pagamento da taxa de ocupação, além de faturas de água, luz e gás. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Processo 0002504-62.2001.4.01.3400

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