Vice de Aécio

Aloysio Nunes tem de tirar link de propaganda de seu site no Senado

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12 de julho de 2014, 14h09

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Admar Gonzaga determinou, em decisão liminar, que o senador Aloysio Nunes (PSDB) retire um link para sua página pessoal que está em seu site no Senado. Nunes é candidato a vice-presidente na chapa do senador Aécio Neves. 

Autoras da representação contra Aécio e seu vice, a coligação Com a Força do Povo e a presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, afirmaram que Nunes mantém em sua página oficial na internet como senador, hospedada pelo servidor do Senado Federal, link para a sua página pessoal, que teria material de propaganda eleitoral, por vezes disfarçado de críticas políticas.

Como alternativa, o ministro Gonzaga ordenou a exclusão de todas as imagens e referências de natureza eleitoral da página pessoal de Aloysio Nunes, caso este deseje manter o link com a página oficial do Senado Federal.

No mérito da ação, a coligação e Dilma pedem que Aécio Neves e Aloysio Nunes sejam multados por veicularem suposta propaganda eleitoral na internet em site oficial ou hospedado por órgão ou entidade da administração pública direta da União, o que é proibido pela legislação, entre outras restrições.

Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro Admar Gonzaga informou que o inciso II do parágrafo 1º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe, ainda que gratuitamente, a propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

"A partir da documentação carreada aos autos, vislumbro a realização de propaganda eleitoral irregular, por meio da utilização de link, em sítio oficial do Senado Federal, que direciona para página pessoal do segundo representado [Aloysio Nunes], na qual se apresenta conteúdo relacionado ao pleito que se avizinha”, destaca o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. 

Processo Rp.78213

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