Emenda regimental

Advogado pode pedir preferência antes das sessões no TJ-RS

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12 de julho de 2014, 14h58

O advogado que quiser a preferência na ordem de julgamentos dos recursos realizados nas câmaras e grupos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pode fazer a solicitação pessoalmente antes do início das sessões. A possibilidade está aberta desde o último dia 4, quando entrou em vigor uma nova emenda regimental que, alterando o Regimento Interno da corte, dispôs sobre os pedidos de preferência e sustentação oral, segundo o blog do desembargador Ney Wiedemann.

A nova medida também permite que os advogados das partes solicitem a preferência — com ou sem sustentação oral — pela via eletrônica. Nesta hipótese, a inscrição poderá ser feita a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia anterior à sessão do julgamento.

A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo, no formulário eletrônico disponível no site do TJ-RS, na ferramenta ”Portal do Processo Eletrônico”. Também é possível fazer a inscrição via telefones celulares, tablets e outros dispositivos móveis.

O não-comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico. A ordem cronológica dos pedidos de preferência realizados por meio eletrônico ou pessoalmente definirá a precedência em que serão julgados os processos na sessão. 

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