"Supressão de instâncias"

Joaquim Barbosa rejeita Habeas Corpus de investigado pela operação lava jato

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11 de julho de 2014, 13h42

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou Habeas Corpus apresentado pela defesa do empresário João Procópio Prado, investigado pela operação lava jato e que teve prisão cautelar decretada pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba. Como há dois HCs pendentes de apreciação de mérito nas instâncias inferiores — Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Superior Tribunal de Justiça — Barbosa entendeu que analisar o pedido acarretaria “inadmissível supressão de instâncias”.

A defesa do executivo, investigado por suposta ligação com o doleiro Alberto Youssef, pedia a superação da Súmula 691 do STF e a imediata restituição de sua liberdade, alegando falta de fundamentação para a manutenção da custódia e, ainda, o fato de ser “possuidor de condições pessoais que lhe possibilitariam permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação”.

Segundo a súmula, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Para o presidente da corte, porém, o caso não apresenta “qualquer excepcionalidade” que justifique a superação do entendimento da Súmula 691, e, além disso, a prisão temporária foi suficientemente fundamentada. Ele afirma, na decisão monocrática, que os requisitos da prisão temporária são distintos daqueles necessários à prisão preventiva. No caso de Procópio, o fundamento principal — a necessidade de preservação da prova — “está devidamente demonstrado e comprovado”.

Possível subordinado
Segundo a decisão que decretou a prisão, Procópio “possuía mesa no escritório de Alberto Youssef”, onde foram encontrados documentos que revelaram ser ele titular de empresas no exterior e extratos de contas bancárias em nome de offshores que, segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, estariam envolvidas “nos desvios de recursos da Petrobras e de outras empreiteiras nacionais, como a OAS”, entre outros documentos.

Para o juízo de primeiro grau, “João Procópio aparenta ser subordinado de Alberto Youssef e envolvido nas operações deste de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas”. O decreto assinala que a prisão temporária se justifica pelos indícios de ligação com grupo criminoso e da prática de crimes financeiros, além da necessidade de preservar a coleta da prova de qualquer interferência.

Ao decidir pelo não conhecimento do HC, o ministro Joaquim Barbosa destacou que há risco de que a revogação da prisão antes das diligências e da análise dos documentos apreendidos venha a frustrar a instrução probatória. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 123.322

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