Fraude à Previdência

Alegação de erro vale para quem não
tem condições de conhecer a ilicitude

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11 de julho de 2014, 14h01

A alegação de erro para obter a isenção de pena por fraude só é válida para aqueles que não têm condições de conhecer a ilicitude da conduta. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou uma mulher acusada de burlar o sistema de seguro-desemprego. Segundo a corte, a ré tinha curso técnico de contabilidade e trabalhava e, portanto, sabia que estava lesando a Previdência Social.

Segundo a denúncia, entre os meses de outubro de 2005 e janeiro de 2006, a denunciada, com auxílio de seu empregador, recebeu quatro parcelas do seguro-desemprego, no valor de R$ 398,56 cada, por meio da formulação de requerimento que declarava uma falsa situação de desemprego involuntário. A sentença de primeiro grau condenou a ré pela prática do crime previsto nos artigos 171 e 3 do Código Penal (estelionato contra entidade de direito público). O ex-chefe também foi condenado.

Em recurso, a defesa pediu a absolvição dos dois, sob o argumento de que não houve demissão fictícia; que, após a dispensa, a ré foi recontratada em função do acúmulo de serviço no escritório e que ela desconhecia a ilicitude de sua conduta ao levantar duas parcelas do seguro-desemprego após ter sido recontratada.

A turma não acolheu os argumentos. A decisão afirma: “O erro que recai sobre a ilicitude do fato e possibilita a isenção de pena, só aproveita àquele que não tinha condições de conhecer a ilicitude da conduta. Na hipótese dos autos, não é crível que a corré, na qualidade de técnica em contabilidade, desconhecia o caráter ilícito da conduta praticada, que consistiu em receber parcelas de seguro-desemprego na vigência do contrato de trabalho com anotação em carteira de trabalho”.

Outro aspecto analisado foi o ressarcimento do prejuízo gerado antes do recebimento da denúncia, o que configura arrependimento posterior. Ocorre que a corré restituiu apenas parte das parcelas recebidas, sendo que legislação exige a reparação integral do dano, por ato voluntário do acusado. A corte, assim, absolveu o ex-empregador, pois não foi constatada conduta ilícita de sua parte e redimensionou a pena da corré em virtude de confissão extrajudicial. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Processo 0007469-41.2006.4.03.6120

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