Atividade da União

Justiça proíbe ampliação de loteria estadual em Mato Grosso

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10 de julho de 2014, 10h43

A exploração, autorização, permissão direta ou por meio de concessionárias, de quaisquer espécies de serviços lotéricos ou sorteios é atividade exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal. Foi com esse entendimento que a 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso mandou proibir a ampliação da Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat).

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Procuradoria da União no estado para proibir que a Lemat, uma autarquia criada pelo governo estadual, ampliasse sua estrutura além dos moldes que foram estabelecidos em sua criação em 1954. Foi pedida a imediata suspensão de procedimento de licitação para contratação de concessionária que exploraria os serviços de loteria na região. O estado afirmou que tem autorização para explorar o serviço de loteria conforme a Lei estadual 363/1954.

Argumento da AGU
Na ação, a PU/MT alegou que o estado de Mato Grosso alterou as regras estabelecidas na lei estadual, por meio das leis 5.888/1991 e 8.651/2007, tendo esta última permitido à Lemat a execução das "mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União". Essa previsão, conforme explicou a unidade da AGU, é inconstitucional, pois violou a competência privativa da União quanto a loterias e sorteios, também conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, por meio da Sumula Vinculante 2.

De acordo com os advogados da União, pelo Decreto-Lei 204/1967, a exploração de serviços de loteria somente podem ser prestados pela União. Destacaram ainda que a norma, visando garantir a segurança jurídica das loterias então existentes e de responsabilidade dos estados, também permitiu a manutenção desses locais, desde que não houvesse aumento da emissão de bilhetes e séries.

A Advocacia-Geral da União afirmou que a Lei estadual 363/1954 limita a emissão de no máximo 6 mil bilhetes com resultados semanais ou quinzenais. Segundo o órgão, o Decreto-lei mencionado também tem amparo constitucional, que previu a competência privativa da União para legislar sobre loterias e sorteios.

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso acatou o argumento da União e proibiu a Lemat de continuar o processo de licitação e/ou de firmar qualquer contrato que tenha por objeto a exploração, autorização, permissão, direta ou indiretamente, por intermédio de concessionárias, de qualquer espécie de serviços lotéricos de apostas, jogos e bingos, exceto para o serviço de loteria previsto na Lei estadual 363/1954. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 Processo 7978-39.2014.4.01.3600 

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