Responsabilidade subsidiária

Falta de licitação indica que município fez terceirização irregular

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10 de julho de 2014, 7h36

Quando o município não consegue provar que escolheu empresa terceirizada seguindo a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), é cabível o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária em ação trabalhista. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Prefeitura de Içara (SC) deve responder em processo no qual um trabalhador cobra verbas de uma associação contratada para atuar na área da saúde municipal.

O colegiado manteve decisão de primeira e segunda instâncias, considerando que houve terceirização irregular. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia considerado que a Associação Feminina de Assistência Social de Içara (Afasi) atendia exclusivamente ao ente público e foi criada apenas para a contratação de funcionários. A Prefeitura tentava impedir que o autor tivesse seus pedidos analisados, com o argumento de que seu contrato de trabalho deveria ter sido declarado nulo, por ter conseguido o emprego sem concurso público.

Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, o tribunal regional seguiu jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal. Segundo ela, existe a responsabilidade subsidiária “quando constarem no acórdão impugnado ‘elementos concretos para demonstrar a omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contratado’” e também quando se conclui pela ocorrência de culpa in vigilando — falta de preocupação em saber se todas as verbas estavam sendo corretamente pagas aos empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Clique aqui para ler o acórdão.

AIRR – 16-42.2011.5.12.0055

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