Novas leis

Distrito Federal cria novo piso salarial para advogados com valor de R$ 3 mil

Autor

10 de julho de 2014, 20h47

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), sancionou três projetos de lei que estabelecem novas normas de trabalho para os advogados do DF em relação a piso salarial, sobre a regulamentação do exercício da advocacia nos órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista locais, e a respeito da prestação de assistência jurídica gratuita pelo Centro de Assistência Judiciária (Ceajur).

O projeto de lei 1.940/2014 estabelece um novo piso salarial para o advogado que atua no setor privado do DF, com reajuste anual de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%, em janeiro.

O piso ficou estabelecido em R$ 2 mil mensais no caso de quatro horas diárias de trabalho ou 20 horas semanais, e em R$ 3 mil por mês em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até oito horas diárias ou 40 semanais. "Essa medida é importante para o jovem advogado e também para orientar os escritórios de advocacia", observou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

Órgãos públicos
O segundo projeto de lei (1.941/2014) trata do sistema jurídico do DF, regulamentando o exercício da advocacia nos órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista locais, proporcionando garantias fundamentais ao exercício de uma atividade voltada para o zelo do bem público.

O texto estabelece que os advogados públicos são vinculados funcionalmente às respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista, além de lhes garantir "remuneração de nível compatível com o grau de responsabilidade" e horário de trabalho adequado às atividades inerentes à advocacia. A lei institucionaliza a Procuradoria do Distrito Federal como órgão central desse sistema jurídico.

Marcelo Reis, presidente da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta (APADI/DF), classificou a proposta como uma carta de direitos para a classe. “O que é interessante nesse projeto é todo um regramento que surge com ele. É uma carta de direitos que traz aos advogados militantes nas empresas estatais algumas prerrogativas, como a questão de horário de trabalho, honorários, nomenclatura do cargo, atos de correição”, pontuou. “É uma carta que valoriza a categoria e nos traz instrumentos para atuação de uma forma mais segura no controle da legalidade, na militância.”

Defensoria Pública
A última proposta, projeto de lei complementar 96/2014, altera a lei complementar 828/2010 e regula a prestação de assistência jurídica pelo Ceajur e preconiza critérios objetivos para atender quem realmente necessita de atendimento jurídico gratuito.

O Conselho Superior do Defensoria Pública terá prazo de 120 dias, a contar da data de publicação da lei, para disciplinar a forma de comprovação da necessidade, para fins de assistência jurídica integral e gratuita, e estabelecer critérios para sua aferição. Com informações das assessorias de imprensa da OAB-DF e do governo do DF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!