Desacato e injúria

TJ-RS aceita denúncia contra juiz que ofendeu desembargadores

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9 de julho de 2014, 18h09

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou denúncia contra um juiz gaúcho por desacato e injúria. Ele teria ameaçado um desembargador do 2° Grupo Cível da corte. Segundo o processo, ele disse: “Eu devia te dar um soco, filho da puta, tu fugiu da raia, quem tu pensa que tu é?”

De acordo com a ação, a ameaça ocorreu após sessão do grupo em que foi julgado Mandado de Segurança impetrado pela mulher do acusado. Ela questionava o fato de ter sido reprovada em concurso público para o cargo de juiz no Rio Grande do Sul. Por maioria, o pedido foi rejeitado.

Terminado o julgamento, o juiz teria dito: “Presidente, eu sei que não é regimental isso aqui que eu vou dizer para o senhor. Todo mundo sabe, isso é uma grande hipocrisia, que o exame oral sempre foi usado para afastar os indesejáveis. Todos sabem que a minha esposa era indesejada, naquela época, porque eu dobrei o tribunal para cumprir uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. E o que a maioria está fazendo aqui é chancelar esta hipocrisia. Eu me envergonho de vocês três. É uma vergonha. Vocês podem me processar”. Já fora da sala, o acusado teria ameaçado um dos desembargadores.

Em sua defesa, o juiz sustentou inépcia da denúncia por atipicidade do fato imputado, exclusão da punibilidade por não ter agido com intenção de injuriar ou desacatar e extinção da ação por decadência, pois já teriam passado mais de seis meses dos fatos. O órgão especial, por maioria, também rejeitou os argumentos.

Para o relator da ação, desembargador Gaspar Marques Batista, não resta dúvida de que podem ter ocorrido os crimes de desacato ou injúria, “já que falar de hipocrisia e vergonha, dependendo da conotação ou da forma como tais palavras são empregadas, pode ser ofensivo, humilhantes (…), principalmente tratando-se de um desembargador”.

“Da mesma forma, chamar alguém de ‘filho da puta’ e prometer dar um soco no ofendido, pode constituir-se em ofensa à dignidade e ao decoro, traduzindo desprezo ou menoscabo”, concluiu o relator.

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