Multa válida

Normas para estocagem de botijões valem mesmo sem perigo evidente

Autor

8 de julho de 2014, 12h40

As normas de segurança para guardar botijões de gás, cheios ou vazios, devem ser respeitadas, mesmo que não haja perigo evidente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a apelação da Agência Nacional de Petróleo contra sentença que anulou multa aplicada pela autarquia a uma empresa que não se submetia às regras de armazenamento.

A companhia foi multada pela ANP por não se enquadrar nas normas de segurança, segundo o inciso VIII do artigo 3 da Lei 9.847/1999, que estipula penalidade entre R$ 500 mil e R$ 5 milhões para quem “deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis”.

A empresa, então, entrou com o processo na Justiça Federal objetivando a anulação da multa, sob o argumento de que o lugar onde o combustível estava não representava perigo a ninguém. O juiz federal aceitou as razões da requerente e atendeu ao pedido.

A ANP recorreu ao TRF-1 alegando que as normas técnicas de segurança não foram respeitadas. O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, ressaltou que a portaria que rege as normas de segurança destaca a importância de se respeitar as regras para preservar a vida humana em caso de manuseio inadequado do produto.

“Assim, ressai evidente que tal norma traz em seu bojo um perigo abstrato, aquele perigo presumido pela norma, bastando, para sua constatação, apenas a violação do dispositivo. O que de fato ocorreu, confessado, inclusive, pelo agente”, afirmou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 0006322-04.2010.4.01.3304

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!