Danos morais

ALL é condenada em R$ 250 mil por não fornecer água a trabalhadores

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7 de julho de 2014, 15h38

A América Latina Logística Malha Paulista (ALL) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil por deixar de fornecer água potável aos trabalhadores da empresa. A decisão foi da juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, após Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho.

O procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito contra a empresa em 2012, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego com relação às condições de higiene e saúde no trabalho de funcionários da ALL nos municípios de São Carlos, Itirapina e Rio Claro. Segundo os fiscais, os empregados eram obrigados a adquirir, por meios próprios, os garrafões térmicos para levar água nas viagens ao longo da linha férrea, já que a empresa não os fornece gratuitamente, como deveria fazer segundo a Norma Regulamentadora 24 do MTE.

“Durante anos a empresa forçou os funcionários a comprar por conta própria recipiente térmico caso quisessem tomar água durante o trabalho. Isso equivale a dizer que a empresa não assegurava o fornecimento de água potável e fresca aos trabalhadores durante a jornada. Só nos pontos de parada havia disponibilização de água, não sendo esses pontos os locais onde se desenvolvia o trabalho dos funcionários. Trata-se de conduta mesquinha, desprezível, pois o significado econômico da aquisição de garrafões de água para uma empresa como a ALL é ínfimo, mas o significado em termos de perda de qualidade de vida no trabalho para os funcionários é alto. A conduta apenas se explica pelo desejo compulsivo de se obter lucro, por mínimo que seja, à custa dos trabalhadores, suprindo-lhes até os mais básicos direitos”, afrima a o procurador.

O MPT afirma que propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para solucionar a questão extrajudicialmente, mas a empresa não quis assinar o acordo.

Quantidade prevista
A empresa alegou que garante a quantidade de água prevista na Norma Regulamentadora 24 aos trabalhadores, durante a jornada de trabalho e que fornece um "kit maquinista" aos empregados que atuam nessa função em deslocamento nos trechos da malha ferroviária.

Sustentou ainda que durante o deslocamento há pontos de apoio, que asseguram aos trabalhadores o acesso à água potável e que procedeu a entrega das garrafas térmicas adquiridas aos trabalhadores por mera liberalidade, sendo indevidas as multas postuladas e o dano moral coletivo pretendido. Também foi alegado que houve o fornecimento dos recipientes portáteis (galões térmicos), após a fiscalização.

Decisão
A juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT, acrescentando que as relações de trabalho devem embasar-se na “transparência, na confiança e no dever de informação que deve ser respeitado por ambas as partes do contrato de emprego”.

“O réu beneficiou-se da força de trabalho em condições lesivas ao ambiente sadio de trabalho e furtou-se de investir neste aspecto, causando infração às suas obrigações como empregador, princípio básico do Direito do Trabalho, como o dever de tutela, prevenção e precaução dos riscos”, escreveu a magistrada.

Ela apontou que, sobre as normas de saúde e segurança no ambiente laboral, são de cumprimento compulsório pelo empregador, como indica o teor da disposição contida no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, que afirma que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

A sentença obrigou a ALL a fornecer aos trabalhadores, a partir de sua notificação, água fresca e potável, “sempre que necessário em recipientes higiênicos que deverão ser entregues gratuitamente aos funcionários”.

A indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil será destinada a iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores nos municípios abrangidos pela circunscrição da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, a serem indicados pelo MPT. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 2 mil para a empresa.

Recurso a caminho
A empresa vai recorrer da decisão.  Em nota, a concessionária afirma que fornece os galões de água, compatíveis com as necessidades dos trabalhadores, cumprindo a exigência legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

*Texto alterado às 16h14 do dia 7 de julho de 2014 para acréscimos.

Clique aqui para ler a decisão 

Processo 0000754-22.2013.5.15.0008

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