Exercício de direito

Representar contra advogado no conselho de ética não enseja indenização

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6 de julho de 2014, 15h28

A representação perante a OAB, para apuração de eventual irregularidade praticada por advogado, constitui exercício regular de um direito e, por si só, independentemente do resultado do processo disciplinar, não dá motivo a reparação indenizatória. A não ser que fique devidamente comprovada a ocorrência de abuso de direito, dolo ou má-fé.

O entendimento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que negou reparação moral a um advogado denunciado por ‘‘mercantilização da profissão’’. A representação teve por base um panfleto publicitário do escritório, propaganda não admitida pelo Estatuto da Ordem. A denúncia foi encaminhada por uma advogada que integrou o Conselho da Ética da Subseccional de Farroupilha da OAB-RS.

No 1º Grau, o juiz Luiz Menegat, titular da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, entendeu que o oferecimento da representação — direito regular de quem sente prejudicado — não excedeu os limites estabelecidos pela lei. Além da ausência de ato ilícito a ensejar indenização — e porque também não foram comprovadas as ofensas de baixo calão dirigidas a funcionários do escritório —, o julgador destacou que o processo contra o denunciado tramitou sob sigilo, o que afasta o abalo moral.

‘‘A requerida [advogada do Conselho de Ética] não só exercia regularmente um direito como também cumpria dever decorrente da função para a qual estava designada, não havendo mínimo indício de que o tenha feito de modo infundado, com intuito de prejudicar o suplicante [advogado denunciado]’’, afirmou no acórdão o desembargador-relator Paulo Roberto Lessa Franz, ao negar Apelação.

O relator destacou que a prova testemunhal colhida revelou que aquela não era a única representação movida contra o advogado, havendo várias outras versando sobre publicidade irregular. ‘‘Tal conclusão é corroborada pelos documentos de fls. 134/135-verso, firmados pelo Presidente e pelo Relator-Instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RS’’, arrematou. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 26 de junho.

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