Proibição do Procon

Justiça de SC nega liminar e venda de serviços da Oi segue suspensa

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5 de julho de 2014, 18h03

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santa Catarina indeferiu, nesta sexta-feira (4/7), liminar pedida pela Oi Brasil Telecom para que fosse suspensa a determinação do Procon que proibiu a comercialização dos produtos e serviços da empresa por cinco dias no estado. A decisão é do juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli.

A ordem foi entregue nesta quarta-feira (2/7) na sede da empresa. “Tomamos essa decisão em razão do grande número de reclamações feitas nos 85 Procons municipais pela falta de instalação de terminais telefônicos e novas linhas de TV, internet e telefonia”, afirmou Elisabete Fernandes, diretora da entidade em Santa Catarina.

Somente serviços como recargas de celular, mudanças de plano e migração para outras operadoras podem ser feitos. Não está permitida a venda de chips, planos de acesso a banda larga e pacotes para acesso a televisão.

Para assegurar o cumprimento da medida, o Procon solicitou que a companhia fornecesse a lista completa de lojas e revendedoras credenciadas em 24 horas e que publicasse o veto no Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa. Com informações da assessoria de imprensa do governo de Santa Catarina.

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