Isonomia de tratamento

Estados não podem regulamentar estágio de estudante por lei própria

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5 de julho de 2014, 7h29

Estados não têm competência para legislar sobre o estágio de estudantes e, por isso, é inconstitucional qualquer dispositivo com essa intenção. A tese é do juiz do Trabalho Alexandre Alliprandino Medeiros, da 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP), que condenou a Defensoria Pública de São Paulo a conceder férias proporcionais remuneradas a todos os seus estagiários de Direito, nos casos em que a duração seja inferior a um ano.

A instituição também deve liberar os estagiários mais cedo quando tiverem prova, sob pena de multa de R$ 15 mil por item descumprido, acrescida de R$ 500 por cada estagiário que foi lesado. A sentença é válida para todo o estado e atende pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho com base em relatos de um ex-estagiário. Ele ficou menos de um ano na unidade de Franca e reclamou por ter saído sem receber pagamento pelas férias proporcionais.

O Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública alegou que a Lei Federal 11.788/08, conhecida como Lei do Estágio, não se aplica aos estudantes de Direito que atuam na instituição, pois estes deveriam se enquadrar no regulamento específico instituído pela Lei Estadual 988/2006 (Lei Orgânica da Defensoria estadual).

A procuradora Regina Duarte da Silva, no entanto, alegou que a competência de legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União. O juiz concordou com o argumento. “A mencionada lei complementar, nos incisos e artigo citados na petição inicial, é inconstitucional, na medida em que discrimina os estagiários de Direito, sem qualquer motivação fática ou jurídica que legitime o tratamento não isonômico, comparativamente com os estagiários de outras áreas”, afirmou.

Como, para estagiários de outras áreas, seguia-se a lei federal, a sentença alega que a Defensoria também errou ao fazer distinção. “Ainda que a lei complementar estadual não fosse inconstitucional por vício de iniciativa, seria inconstitucional a postura da parte ré em afrontar, por suas leis e posturas, princípio basilar da Constituição da República, que é o da isonomia de tratamento de estagiários.” Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-15.

Clique aqui para ler a sentença.

0010140-21.2014.5.15.0015

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