Roubo ou furto

Fifa não é obrigada a reimprimir ingressos em dia de jogo da Copa, decide STJ

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4 de julho de 2014, 20h07

A Fifa está desobrigada de reimprimir a segunda via de ingressos para jogos da Copa do Mundo, em caso de furto, roubo ou extravio. A decisão, do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, suspende liminar do Tribunal de Justiça do Ceará, válida para jogos para jogos na Arena Castelão.

O TJ-CE havia determinado que a Fifa “proceda à reimpressão de ingressos de torcedores, em caso de furto, roubo ou extravio, independentemente de ser ou não dia de jogo, para as próximas partidas que serão realizadas na Arena Castelão”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A ação foi movida pela Defensoria Pública do CE.

A União entrou com pedido de suspensão da liminar, argumentando que a reimpressão no mesmo dia do jogo representaria risco à segurança do evento, porque, além de provocar tumultos e situações de insegurança, poderia incentivar a atuação de cambistas.

Dipp, que exerce interinamente a presidência da corte, concordou com o argumento. Segundo ele, ainda que a condenação tenha sido proferida contra a Fifa, uma entidade privada, a decisão poderia comprometer a segurança e a ordem do evento de forma geral.

O ministro reconheceu o conflito entre o direito dos consumidores e o dever do Estado de preservar a ordem pública, mas entendeu que “a melhor solução para o impasse resulta da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a ponderação dos princípios em conflito, para, no caso concreto, verificar o que sofrerá mais danos, caso venha a ter sua aplicação afastada”.

Ele também levou em conta argumento do juízo de primeiro grau, contrário à liminar, de que o número de torcedores possivelmente prejudicados é menor que o daqueles que estariam em risco caso a decisão do TJ-CE prevalecesse. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 1.903

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