Responsabilidade solidária

Empresa de segurança da boate Kiss responderá em ação regressiva do INSS

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4 de julho de 2014, 9h44

A terceirização não implica responsabilidades e custos apenas para quem terceiriza, mas também para quem presta os serviços. A empresa de Segurança e Limpeza Everton Drusião, que atendia a Boate Kiss, em Santa Maria (RS), quando ocorreu o incêndio que matou 242 pessoas e feriu outras 116, vai responder como ré, junto aos sócios da casa noturna, nas ações regressivas movidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social devido aos gastos públicos com funcionários. A determinação é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar Agravo de Instrumento na sessão de 24 de junho.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, considerou que a terceirizada deveria ser incluída no processo. Ele observou que, no caso de terceirização de serviços, o tomador e o prestador respondem solidariamente pelos danos causados à saúde dos trabalhadores.  A inclusão no processo está previsto no artigo 77 do Código de Processo Civil, que diz: ‘‘É admissível o chamamento ao processo (…) III – de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum’’.

“Dentre os benefícios dos quais o INSS ora pretende se ressarcir, sete dizem respeito a empregados desta empresa, que estavam prestando serviço nas dependências da boate quando se deu o sinistro. Na condição de empregadora, a terceirizada responde por eventuais falhas nas normas de segurança, com alcance restrito a seus subordinados’’, escreveu Aurvalle em seu voto.

O pedido de inclusão da terceirizada foi feito pelos representantes da Kiss, que também denunciaram à lide mais seis partes: o Corpo de Bombeiros; o engenheiro responsável pela reforma da boate; a empresa Cantegril, que vendeu as espumas do teto da Kiss; a banda Gurizada Fandangueira; o Município de Santa Maria; e o Conselho Regional de Engenharia e Agonomia (CREA-RS). Aurvalle, entretanto, observou que apenas a terceirizada pode ser incluída no processo. As demais deverão ser citadas em outra ação, a ser movida pelos sócios da Kiss, caso condenados a ressarcir o INSS.

Ação regressiva
A ação regressiva, permitida por lei ao INSS, tem por objetivo a restituição, pela empresa, dos valores despendidos pelo órgão governamental para custear os benefícios pagos por acidente de trabalho, bem como as pensões por morte pagas aos familiares das vítimas da tragédia na Kiss, ocorrida em 27 de janeiro de 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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