Limite Penal

Busca da verdade no Processo Penal
para além da ambição inquisitorial

Autores

  • Aury Lopes Jr.

    é advogado doutor em Direito Processual Penal professor titular no Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Ciências Criminais da PUC-RS e autor de diversas obras publicadas pela Editora Saraiva Educação.

  • Alexandre Morais da Rosa

    é juiz de Direito de 2º grau do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e doutor em Direito e professor da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

4 de julho de 2014, 8h01

Spacca
Em pleno 2014, há gente que defende que a verdade real é buscada no Processo Penal. Recém lançada pela editora Atlas, a obra A busca da verdade no Processo Penal é fruto da tese de doutorado em Ciências Criminais de Salah H. Khaled Jr, professor da Faculdade de Direito e do Mestrado em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Dividida em quatro capítulos totalizando 624 páginas, não resta dúvida de que se trata de um trabalho de peso, em muitos sentidos.

Trata-se de uma obra multidisciplinar, que trata da temática em questão de forma rica, aprofundada e condizente com a trajetória acadêmica do autor, que também é mestre em História pela UFRGS. Salah não só dialoga com a dogmática processual penal contemporânea e clássica (passando por Goldschmidt. Bulow, Calamandrei, Carnellutti, Aragoneses Alonso, Fazzalari e muitos outros) como conecta o tema com Heidegger, Gadamer, Ricoeur, Morin, Prigogine, Bachelard, Nietzsche e outros pensadores. As citações são abundantes, de modo que o livro acaba sendo também um convite para conhecer autores e obras com que os juristas normalmente tomam pouco contato. Nesse sentido, cuida-se de uma oportunidade inestimável, não só para discussão do tema proposto, como para rompimento do monólogo jurídico e da cegueira normativa que ele provoca.

Salah enfrenta a grande questão do Processo Penal: a busca da verdade. Denuncia o que chama de ambição de verdade — expressão que posteriormente foi adotada também por seu orientador, Aury Lopes Jr — que para ele designa uma ideologia que conforma um Processo Penal do inimigo, manifestamente contrário ao nosso cenário democrático-constitucional. Para ele, a escolha é clara: temos que defender o Processo Penal democrático fundado na presunção de inocência e lutar contra o Processo Penal do inimigo, fundado na ambição de verdade.

Salah destaca que para muitos autores, o que caracteriza o Processo Penal e que por excelência o distingue do processo civil é a busca pela verdade. Ele aponta que são duas as correntes doutrinarias que designam ao Processo Penal essa função. De um lado, uma corrente que estrutura o Processo Penal em torno do principio da verdade real e que assume que a verdade deve implacavelmente ser perseguida pelo juiz. De outro lado, uma corrente que relativiza essa busca, considerando que a verdade não pode ser integralmente atingida pelo magistrado, o que faz com que a atuação do juiz no que se refere à gestão da prova deva ser tida como complementar.

Para Salah, apesar da aparente diferença, as duas correntes relegitimam a ambição de verdade inquisitória, pois uma ideologia de busca da verdade – mesmo relativizada – inevitavelmente conforma um Processo Penal do inimigo, manifestamente contrario ao sistema acusatório delineado pela Constituição Federal de 1988. É nesse sentido que Salah afirma que o livro parte de um compromisso fundamental: a conformidade constitucional do direito processual penal e a rejeição explicita à ideologia inquisitória, que conforma violenta e insaciável ambição de verdade.

No primeiro capítulo encontramos uma história dos sistemas processuais penais, que pela riqueza da abordagem, poderia se sustentar por si só: é a mais completa síntese da faceta histórica dos sistemas processuais em língua portuguesa. Para os alunos da graduação, trata-se de uma contribuição inestimável. Afinal, todos estamos cansados de trabalhos de conclusão de curso que trazem uma parte histórica completamente incipiente, que depõe contra o conjunto do TCC. Mas essa análise – que também contempla a polêmica em torno do caráter acusatório, misto ou inquisitório do sistema processual penal brasileiro – é apenas uma introdução para a contribuição significativa que o autor traz nos capítulos posteriores.

Salah sustenta, na esteira de Rui Cunha Martins, que a verdade no Processo Penal é uma questão de lugar. Portanto, não se trata de expulsar a verdade, mas de definir qual o regime de verdade adequado para o Processo Penal. Nesse sentido, na introdução ele refere Ferrajoli, que aponta que “sem uma adequada teoria da verdade, da verificabilidade e da verificação processual, toda a construção do direito penal do iluminismo […] termina apoiada na areia; resulta desqualificada, enquanto puramente ideológicas as funções políticas e civis a ela associadas”.[1]

Mas a discussão proposta não se contenta com a mera reprodução do que propôs Ferrajoli. Pelo contrário. Salah afirma que Ferrajoli e Taruffo permaneceram presos aos limites discursivos da verdade correspondente, que para ele é inteiramente inadequada para definir o horizonte de sentido da verdade no Processo Penal. A proposta é ousada: discutir o regime de verdade do Processo Penal para além do que propuseram os autores que romperam parcialmente com a verdade absoluta (real, material, substancial, etc.) mas que para Salah apenas matizaram o conceito, preservando sua estrutura como verdade correspondente relativa. Para ele, “argumento da verdade correspondente relativa permanece sendo utilizado para sustentar a busca da verdade pelo juiz, conformando um inaceitável ativismo judicial, que rompe com a estrutura acusatória do devido processo legal”.[2]

Salah demonstra no segundo capítulo como a cientificidade moderna reestruturou e refundou de forma velada a epistemologia inquisitória. Para ele, entre inquisidor (que busca implacavelmente a verdade) e sujeito do conhecimento (que atinge a verdade através da aplicação de um método) não há uma relação de afastamento e sim de proximidade. Como autêntico discípulo da professora Ruth Gauer (historiadora que coordena o renomado Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS), Salah analisa a questão no âmbito da história das ideias e demonstra como a ciência assumiu para si uma função outrora desempenhada pela religião: a revelação da verdade.

Ao longo da obra e de forma decidida a partir do terceiro capítulo, Salah argumenta que a verdade é produzida analogicamente no Processo Penal através de uma narrativa sustentada em rastros do passado. Isso faz da verdade algo contingente, demonstrando a necessidade de ênfase nas regras do jogo do devido processo legal em detrimento de qualquer ambição de verdade.

Não temos aqui a pretensão de discutir a tese do autor, por evidentes restrições de espaço. Mas podemos mencionar que dizer que a verdade é produzida é muito diferente de afirmar que ela é encontrada: ela é produzida como artefato narrativo – exteriorização textual da convicção do juiz, enquanto ser-no-mundo – e sustentada em rastros do passado, o que permite afirmar que o regime adequado ao Processo Penal é o da analogia e não o da correspondência. Para Salah, se o Processo Penal deve ser concebido a partir de uma conexão com o direito penal, reside aí uma pertinente provocação, já que o direito penal proíbe a analogia e as condenações são fundamentalmente analógicas. Nesse sentido, sempre restará uma irredutível margem de incerteza em todas as condenações, mesmo nas que são aparentemente inequívocas. Por isso o sistema somente pode encontrar qualquer legitimação como contenção do poder punitivo e da ambição de verdade, restringindo os espaços potestativos de discricionariedade. Depois da leitura quem acredita em Verdade Real não entendeu o livro ou está de má vontade.

Não há como enfrentar aqui toda a riqueza de sentidos da obra. Sem dúvida é um trabalho único no mercado editorial brasileiro. Com isso não se quer dizer que é o melhor, ou que traga a resposta definitiva sobre a questão – Salah explicitamente rejeita essa possibilidade no final do livro, afirmando que todo conhecimento é biodegradável – mas de uma obra fundamentalmente diferente do que costumamos encontrar. Um texto que provoca e exige do leitor mais do que ele está acostumado a dar e que por excelência se insurge contra a barbárie nas práticas punitivas contemporâneas. Um texto como eu gosto de ler. Sinta-se convidado a fazer o mesmo. Forte abraço!


[1] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.39.
[2] KHALED JR, Salah H. A Busca da verdade no Processo Penal: para além da ambição inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2013. p.2.

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