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Demóstenes Torres poderá retornar ao cargo de procurador, decide STF

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3 de julho de 2014, 11h40

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminar em Mandado de Segurança ajuizado pelo ex-senador Demóstenes Torres contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que o suspendeu preventivamente do cargo de procurador de Justiça de Goiás.

O ex-parlamentar alegou que está sendo submetido ilegalmente a um segundo procedimento administrativo disciplinar (PAD) fundado nos mesmos fatos materiais que originaram o processo no Senado que resultou na cassação do seu mandato.

Segundo seu advogado, Pedro Paulo de Medeiros, o segundo PAD também violaria a garantia do cargo vitalício, pois só poderia perdê-lo após o ajuizamento e a conclusão da ação civil competente. Além disso, Medeiros aponta ser ilegal a portaria inaugural do PAD por não narrar adequadamente os fatos imputados.

Citou ainda a impossibilidade de Torres ser punido de acordo com o regime estatutário do MP-GO, já que estava afastado de suas funções no período dos fatos investigados. “Por ausência de fundamento legal, é inviável a pena de demissão ou de aposentadoria compulsória”, acrescenta o advogado.

Quanto ao seu afastamento cautelar, defende que, desde 24 de outubro de 2012, momento em que a portaria de instauração do PAD foi referendada pelo CNMP, Torres encontra-se afastado de suas funções, o que implicaria violação à Lei Complementar Estadual 25/1998 — que define o regime jurídico dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás —, a qual fixaria o prazo máximo de 60 dias, prorrogável, uma vez, por igual período.

Prejuízos
O ministro Gilmar Mendes, em sua decisão, apontou que há um prejuízo para Torres porque ele está impedido de exercer suas funções até o julgamento definitivo do PAD. “De um lado, é certo que o afastamento ocorre sem prejuízo do subsídio e de seus consectários legais. Contudo, não há como se olvidarem os prejuízos causados ao impetrante, que se vê impedido de exercer suas atividades até o julgamento definitivo do PAD — ainda não ocorrido após mais de um ano e meio de seu afastamento”, apontou.

Mendes também afirmou que o caso criou uma situação de insegurança jurídica pelo fato das “reiteradas renovações de prorrogação de afastamento”. “Contudo, em análise preliminar das circunstâncias do caso, o afastamento do impetrante de suas funções por quase dois anos, em cotejo com o que dispõe a Lei Complementar estadual 25/1998 (artigo 207, parágrafo único), parece criar uma situação de insegurança jurídica, haja vista a falta de previsibilidade em favor do impetrante para o julgamento final do PAD, somada às reiteradas renovações de prorrogação de afastamento — as quais têm sido concedidas sempre com o mesmo fundamento, que pode se modificar (ou mesmo enfraquecer) no tempo”, explicou.

Ele decidiu apontando a desproporcionalidade entre a previsão legal de afastamento e o período em que o ex-senador se encontra afastado. “O que se vislumbra no presente caso é apenas a plausibilidade da alegação do impetrante, para fins de concessão da medida liminar, quanto à desproporcionalidade entre a previsão legal de afastamento da Lei Complementar estadual 25/98 e o período em que se encontra afastado, somada à circunstância de insegurança jurídica quanto à definição de um prazo para julgamento definitivo do PAD em que figura como parte”, decidiu.

Segundo o advogado Medeiros, Demóstenes aguarda que o Tribunal de Justiça de Goiás, acompanhando o mesmo entendimento do STF, autorize o retorno do ex-senador às suas funções no Ministério Público, ao julgar recurso interposto contra decisão individual do desembargador Leandro Crispim, que repetiu a suspensão de Demóstenes Torres, tal como aplicada pelo CNMP.

O ex-senador foi cassado no dia 11 de julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar e ficará inelegível até 2027. Ele foi acusado de usar o mandato para favorecer Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apontado como bicheiro.

Clique aqui para ler a decisão

Medida Cautelar em Mandado de Segurança 32.788

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