Corrida eleitoral

Justiça determina que jingle de Alckmin seja retirado do YouTube

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3 de julho de 2014, 20h08

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (2/7), a retirada imediata do YouTube do jingle oficial da campanha do governador Geraldo Alckmin (PSDB) à reeleição. A liminar atende pedido do PT, representado pelo advogado Othon Funchal.

Na ação, o PT também pedia que fosse retirado do ar o site que leva o nome do candidato tucano — www.geraldoalckmin.com.br. O partido argumentava que a veiculação do jingle e a manutenção da página caracterizavam propaganda antecipada. A legislação autoriza os reclames eleitorais apenas a partir do dia 6 de julho.

No mérito, o PT solicitava o encaminhamento da representação ao Ministério Público Eleitoral, “servindo esta como prova a instruir futuras análises de prestações de contas de ambos os representados [Alckmin e o PSDB], ações judiciais por abuso de poder econômico, arrecadação e aplicação ilícita de recursos eleitorais”.

Em sua decisão, a juíza auxiliar Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi afirma que a retirada do site do ar antes mesmo da sentença “impede a aferição contemporânea dos requisitos legais para a concessão da liminar pleiteada, notadamente porque a abstenção pretendida pode configurar intolerável censura prévia”.

No entanto, acrescenta Cláudia Lúcia, o teor do jingle — que tem o refrão “São Paulo avança sem parar” — não se encaixa nas exceções permissivas, em relação à propaganda antecipada, previstas no artigo 36-A, incisos I a IV, da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

RP 20.427

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