Troca de comando

Presidente do Sesc se afasta do cargo, e STJ permite que TJ-RJ julgue recurso

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2 de julho de 2014, 19h42

Uma mudança no comando dos conselhos nacionais do Sesc e do Senac fez o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, reconsiderar decisão que proibia o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de julgar recurso apresentado pelo presidente dos conselhos. A 15ª Câmara Cível estava impedida de julgar se foi correta uma sentença que determinou a saída do presidente, Antônio de Oliveira Santos, por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União.

Na última terça-feira (1º/7), o ministro avaliou que a corte estava demorando em fazer cumprir a sentença, proferida em setembro de 2013. Onze horas depois, informado de que Oliveira Santos já havia se afastado do cargo no mesmo dia, voltou atrás. A análise poderá voltar à pauta da câmara na próxima sessão.

O juízo de primeira instância aceitou pedido apresentado por um grupo opositor a Santos, liderado pela Federação Nacional do Comércio do Rio (Fecomercio-RJ). Ele é defendido pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados. Segundo as entidades autoras da ação, o Tribunal de Contas da União reprovou contas relativas ao exercício do ano 2000, apontando irregularidades na compra de materiais odontológicos, no valor de R$ 720 mil. Como o regimento interno do chamado “Sistema S” estipula a perda de mandato quando membros tiverem contas rejeitadas, as entidades cobraram a saída do então presidente dos conselhos do Sesc e do Senac.

A defesa, porém, alega que as contas não foram rejeitadas em sua totalidade e que o valor com problemas representa apenas 0,49% das despesas relativas a 2000. Afirma ainda que o órgão competente para aprovar ou rejeitar as contas da presidência são os conselhos nacionais do sistema, e não o TCU.

Na prática, as decisões do STJ atrasaram a análise marcada para a sessão desta terça-feira (1º/7), de acordo com o advogado Rannery Lincoln, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão, que representa o Sesc nacional. Segundo ele, a desembargadora relatora do caso no TJ-RJ havia intimado Oliveira Santos a deixar o cargo na segunda-feira (30/6), antes mesmo de o ministro Campbell ter proferido a decisão da última terça (1º/7).

REsp 1.455.379

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