33 anos depois

Ação contra acusados do atentado no Riocentro é trancada no TRF-2

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2 de julho de 2014, 18h32

A jurisprudência brasileira não pode importar normas do Tribunal de Nuremberg sobre a existência de crimes contra a humanidade, inexistente na legislação brasileira.  Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao decidir, por maioria de votos, trancar Ação Penal contra seis acusados de participar de um plano de atentado no Riocentro, quando uma bomba explodiu no estacionamento do complexo durante um show em comemoração ao Dia do Trabalho, em 1981, em plena ditadura militar. 

Em fevereiro, quando o episódio estava prestes a completar 33 anos, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra quatro oficiais da reserva do Exército e outras duas pessoas, alegando que os crimes seriam imprescritíveis por terem sido cometidos no contexto de um ataque sistemático ou generalizado à população civil.

A ação foi aceita em maio pela primeira instância, mas a defesa dos acusados apresentou pedido de Habeas Corpus ao TRF-2. Nesta quarta-feira (2/7), dois dos três desembargadores federais que compõem a 1ª Turma avaliaram que os crimes imputados aos réus não se enquadravam na categoria de lesa-humanidade. O MPF já divulgou que vai recorrer.

Para o relator, desembargador federal Ivan Athié, “não podemos admitir que normas alienígenas sejam usadas como se integrassem o ordenamento jurídico brasileiro, em nome de um sentimento de justiçamento perigosamente em voga no nosso país atualmente”.

Lei da Anistia
Apesar da decisão, o colegiado acompanhou outra tese da denúncia, reconhecendo que os atos praticados em 1981 não são cobertos pela Lei da Anistia, de 1979. A Turma também rejeitou um dos argumentos da defesa, que dizia que a decisão de arquivamento do inquérito pela Justiça Militar equivaleria a julgamento definitivo, com coisa julgada. 

O trancamento segue tendência de outras cortes. O Tribunal Federal da 1ª Região também derrubou denúncia do MPF contra o coronel Sebastião Curió, acusado de sequestrar militantes de esquerda durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975). A Justiça Federal em São Paulo considerou prescrita a possibilidade de punir o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado aposentado Alcides Singillo, acusados de terem ocultado o corpo do estudante Hirohaki Torigoe, em 1972. 

O caso Riocentro ficou conhecido quando um sargento do Exército morreu após uma das bombas explodir no colo dele, no estacionamento do prédio. O objetivo da ação militar seria causar pânico na plateia e atribuí-la a militantes contrários ao governo. Com informações da Assessoria de Imprensa da PPR-2 e do TRF-2.

0005684-20.2014.4.02.0000

* Texto atualizado às 19h55 do dia 2/7/2014 para acréscimo de informação.

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