Profissão de risco

Pagamento de adicional de periculosidade estimula trabalho informal de motoboys

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1 de julho de 2014, 12h32

A Lei 12.997, que considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, entrou em vigor no dia 20 de junho. Ela é oriunda do Projeto de Lei 2.865/2011, que inseriu o parágrafo 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante dessa alteração, os profissionais que trabalham com motocicleta, tais como mototaxistas, motoboys e outros, passarão a receber adicional de 30% sobre o salário básico.

Contudo, somente os profissionais com carteira assinada é que terão direito ao adicional, de modo que, na prática, diante da imensa informalidade que existe na profissão, o pagamento do adicional atingirá somente parte dos profissionais, que hoje somam aproximadamente 2 milhões em todo o país.

O Projeto de Lei 2.865/2011 visava, inicialmente, conceder o adicional de periculosidade não só aos profissionais que trabalham com motocicleta, mas também àqueles que exercem atividades de transporte de passageiros e mercadorias. Isso porque não são somente os motoristas de moto que correm risco de vida no exercício da profissão. Embora o índice de morte decorrente de acidente de trânsito com motociclistas seja altíssimo, o mesmo ocorre com motoristas de caminhão pelas estradas no Brasil.

Os motoristas e cobradores de ônibus também sofrem risco de vida em razão não só de acidente de trânsito, mas também em decorrência dos inúmeros assaltos, sequestros e incêndios. Portanto, se intenção do legislador ao editar a Lei 12.997/2014 foi compensar o trabalhador pelo risco de vida no exercício da profissão, as demais categorias de motoristas também deveriam ter sido incluídas no texto sancionado pela presidente, como originariamente proposto.

A concessão do adicional somente aos profissionais que trabalham com motocicleta poderá causar insatisfação nas demais categorias e um movimento dos Sindicatos a fim de buscar o pagamento do adicional aos que exercem atividades de transporte de passageiros e mercadorias.

Além da questão acima levantada, a concessão do adicional de periculosidade aos trabalhadores em motocicleta poderá causar problemas em relação ao custo dos serviços por eles prestados, assim como demissões dos profissionais. A fim de compensar o aumento no salário desses trabalhadores, as empresas contratantes poderão repassar o custo para o preço do serviço, gerando um aumento considerável no valor das entregas. Por outro lado, aquelas que não conseguirem compensar o gasto com o aumento no valor do serviço, poderão dispensar os empregados.

Certamente a intenção do legislador não foi incentivar o trabalho informal. Porém, na prática, somente aqueles que trabalham na informalidade e que, consequentemente, não receberão o adicional de periculosidade, é que manterão os preços dos serviços, fator que poderá aumentar esse tipo de trabalho.

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