Fato relevante

Justiça determina a divulgação do litígio sobre a área do Aeroporto de Cumbica

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1 de julho de 2014, 16h35

No ano passado, os herdeiros da família Guinle entraram na Justiça para reaver o terreno de 9,7 milhões de metros quadrados onde está o Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos. Agora, em decisão de 25 de junho, o Tribunal Regional Federal de São Paulo concedeu liminar para seja a existência desse litígio seja comunicada a interessados.

A decisão determina que as empresas que detêm a concessão do aeroporto de Cumbica informem que existe uma discussão em torno da validade do contrato de concessão do Aeroporto de Cumbica e que este pode vir a ser anulado. Com a decisão, o litígio deve constar nas demonstrações financeiras das empresas, ser informado aos acionistas atuais e potenciais investidores, além dos conselhos, devendo também ser comunicado como “fato relevante” aos órgãos reguladores (Comissão de Valores Mobiliários e BM&FBovespa). A liminar foi solicitada em agravo de instrumento em ação cautelar.

Segundo o relator, o desembargador federal Nery Junior, a decisão visa assegurar também o direito de terceiros. “Com efeito, o conhecimento da lide, acerca da doação da área envolvida, ainda que esta seja — ao final — desprovida de êxito, visa assegurar direitos também de terceiros, que venham adquirir ações da empresa agravada”, apontou.

Ele ainda citou que a divulgação da litigiosidade da área implicada respeita o disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei das Sociedades Anônimas, o qual afirma que administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores.

Doação contestada
No final do ano passado, o escritório Andrade Maia Advogados, a pedido de herdeiros da família Guinle, entrou com notificação judicial alertando para o descumprimento dos termos previstos na doação de terra onde, atualmente, está localizado o Aeroporto de Guarulhos. A doação da área foi realizada em 1940 pelas famílias Guinle e Samuel Ribeiro, por meio da Empreza Agrícola Mavillis, sociedade entre ambas, para reforçar o sistema de defesa nacional, em caso de futuras guerras.

O terreno foi cedido por meio de doação modal, isto é, a manutenção da área foi condicionada ao cumprimento das condições previstas. Os herdeiros alegam que a concessão do aeroporto à iniciativa privada em 2012 quebra o acordo. O objetivo inicial seria a construção um aérodromo militar sob jurisdição do então Ministério da Guerra. A intenção era reforçar o sistema de defesa durante a Segunda Guerra Mundial.

Com isso, a decisão do TRF-3 também prevê a intimação da União para que informe as providências já adotadas para dar cumprimento ao contrato de doação (que exige que a área fique, legalmente, sob a jurisdição do Ministério da Defesa, como era até 2011) ou apresente os documentos em que se embasa para não cumprir o contrato.

“Conforme verificamos”, explica Fabio Goldschmidt, sócio-diretor da Andrade Maia Advogados, “houve quebra da condição central da doação: a que exigia a manutenção das terras sob a jurisdição do Ministério da Guerra, ou aquele que lhe sucedesse como responsável pela segurança nacional, atualmente o Ministério da Defesa”.

Em leilão realizado em fevereiro de 2012, o controle, a administração e a exploração comercial do Aeroporto de Guarulhos foram concedidos a terceiros particulares, em consórcio formado por empresas privadas, como a empresa brasileira Invepar e a sul-africana Airports Company South Africa – ACSA, que passaram a deter 51% do controle do aeroporto.

“Houve aí uma exacerbação do descumprimento do contrato, já que a gestão do aeroporto foi entregue a uma empresa estrangeira, o que obviamente se incompatibiliza com o objetivo de reforçar a infraestrutura de segurança nacional visado pela doação. Mais do que isso, a área foi doada para beneficiar gratuitamente o povo brasileiro, mas agora será objeto de exploração econômica em favor de empresas privadas, às custas da real beneficiária, a sociedade”, comenta o advogado.

Clique aqui para ler a decisão

Agravo de Instrumento 0013797-33.2014.4.03.0000/SP

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