Ir e vir

Desembargador diz que rolezinho é legal, mas limita encontros

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31 de janeiro de 2014, 21h05

O direito de ir e vir de quem participa de um “rolezinho” em shopping center choca-se com o direito de ir e vir de quem frequenta o centro comercial e não participa do evento. Se é legítimo que o ato ocorra, é ilegítimo que por conta dele outros cidadãos tenham de recuar e vejam cerceada a respectiva liberdade de ir e vir. Assim, “o exercício exagerado e desproporcional dessa vontade de ir em grande número, em idêntico horário” ao mesmo shopping “acaba por aniquilar o direito de ir e vir dos outros, o que importa em exercício abusivo do direito ao ‘rolê’”. Com base neste entendimento, o desembargador Rômolo Russo, da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, restringiu os “rolezinhos” marcados para este fim de semana nos shopping Aricanduva e Mauá Plaza.

O desembargador acolheu em caráter liminar a Ação de Interdito Proibitório movida pela Associação Brasileira de Lojistas (Alshop) para evitar os encontros nos dois centros comerciais e nos shoppings Penha e Taboão nos dias 1, 2, 5, 8 e 15 de fevereiro. Ao analisar a ação, Russo afirmou que “dar um rolê” no shopping não é uma novidade, sendo que a grande diferença entre movimentos do passado e a prática atual passa pela dimensão material e social dos atos. No entanto, a garantia dos direitos de alguns passa necessariamente pela coexistência de direitos e consequente garantia dos direitos da outra parte, disse o desembargador.

Ele citou o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição como justificativa da legalidade do encontro, já que “o direito constitucional de reunião pacífica encarna direito natural e, pois, é inerente à própria condição da pessoa humana. O homem sempre se reunirá com outros e assim o será”. No entanto, Russo disse que a convocação de grande número de pessoas para que cheguem e circulem de forma conjunta pelo shopping prejudica o direito de outros frequentadores, incluindo consumidores e lojistas. Isso, na visão dele, “compromete a razoabilidade de tal exercício desmedido”. Chocam-se, então, os direitos de ir e vir dos dois grupos, como colocado na liminar.

"Se reconhece a legitimidade do direito dos jovens reunirem-se, mas não por meio de multidões e movimentos multitudinários no interior de shoppings centers", afirmou.

Os shoppings, de acordo com ele, não possuem estrutura suficiente para receber tamanho contingente de forma conjunta, com poucas saídas de emergência e rotas de fuga, o que aumenta o risco de uma tragédia. Por tais razões, Rômolo Russo apontou que não é viável o evento em um shopping center, para evitar uma situação igual à da boate Kiss, em Santa Maria (RS), há um ano, devendo o “rolezinho” ocorrer em “praças e parques públicos, no Sambódromo, eventualmente em estacionamentos de shoppings, talvez no Anhembi”.

Por fim, ele concedeu a liminar para restringir os eventos nos shopping centers Aricanduva e Mauá Plaza, por entender que o shopping é um “local nitidamente inadequado para encontro de multidão”, mas reconheceu que o ato é legal. Rômolo Russo também afirmou que os centros de compras não podem barrar a entrada individual de jovens e adolescentes, sem distinção de qualquer natureza ou pré-seleção que caracterize juízo discriminatório. Classificando como inoportuno o pedido, ele deixou de analisar as demandas referentes aos encontros de 5, 8 e 15 de fevereiro.

Clique aqui para ler a decisão.

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