Condenado por extorsão

Advogado vai ao STF contra transferência para unidade prisional

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31 de janeiro de 2014, 10h35

Preso em sala de Estado Maior no 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar de São Paulo, um advogado ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para evitar sua transferência a uma unidade prisional em regime semiaberto. Ele contesta decisão da 1º Vara de Execuções Criminais da capital, que determinou sua transferência para qualquer unidade em regime semiaberto, pois o batalhão não conta com instalações para o cumprimento de pena em tal condição. O advogado, condenado por tentativa de extorsão mediante sequestro, foi beneficiado com a progressão de regime após cumprir um sexto da pena.

A RCL, que tem o ministro Dias Toffoli como relator, afirma que a determinação vai contra decisão do STF ao julgar o Habeas Corpus 90.707.  De acordo com o documento, foi reconhecido, neste caso o direito de o advogado ocupar sala de Estado Maior e a solução é a concessão da prisão domiciliar. A defesa também apontou outros precedentes em que o STF determinou o cumprimento de pena por advogado em regime aberto ou prisão domiciliar por falta de dependências de Estado Maior.

A petição inicial da Reclamação informou que o juiz da VEC suspendeu o direito de o advogado ocupar sala de Estado Maior por entender que os recursos apresentados ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça não têm efeito suspensivo. Os recursos tentavam reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de primeira instância. Para a defesa, porém, a Ação Penal não transitou em julgado, o que impede o advogado de cumprir pena em uma unidade prisional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação 17.153

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