Recuperação judicial

Justiça determina oneração de bens do Grupo OGX

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28 de janeiro de 2014, 9h40

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (27/01), a oneração de bens do ativo permanente do Grupo OGX, para garantir o financiamento DIP — a sigla significa “debtor in possession” e refere-se ao empréstimo concedido a uma empresa mediante um plano de reestruturação. A decisão considerou o pedido feito pelo Grupo OGX, que, com a expectativa do fechamento de novas parcerias para incremento e continuidade de sua produção, precisava de garantias financeiras para viabilizar a transação.

Tanto o Ministério Público quanto a Delloite Touche Tohmatsu Consultores, administradora judicial do Grupo OGX, manifestaram-se favoravelmente à oneração dos bens das empresas. “As empresas recuperandas precisam urgentemente de caixa para continuidade de suas atividades, não podendo aguardar a assembleia de credores ou formação de comitê geral de credores. Assim como as condições demandadas pelos financiadores das recuperandas para liberação de novo empréstimo incluem a outorga de garantias, que se tratam de bens que não existirão ou perecerão no caso de quebra das empresas”, diz um trecho da decisão, assinada pelo juiz Gilberto Clóvis Farias Matos.

A decisão levou em conta o fato de a administradora judicial ter informado nos autos que os novos financiadores das recuperandas, ainda que possam ser considerados credores colaboradores, não gozarão de benefícios no pagamento de seus créditos sujeitos à recuperação. Além disso, todos os credores terão oportunidade de usufruir da concessão de novo financiamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler a decisão.

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