Está valendo

TRF-2 suspende prazo para nova eleição da OAB em Vila Velha

Autor

24 de janeiro de 2014, 18h26

Nova reviravolta na eleição para a diretoria da Subseção de Vila Velha (ES) da Ordem dos Advogados do Brasil. O desembargador federal Reis Friede, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acolheu o pedido da seccional capixaba da OAB e suspendeu os efeitos da antecipação de tutela em sentença que anulava o pleito que ocorreu em novembro de 2012. A decisão não reverte a suspensão da eleição, que teve a vitória de Ricardo Ferreira Pinto Holzmeister sobre Gustavo Bassini Schwartz, apenas interrompe o prazo de 45 dias para que ocorra a nova disputa.

A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível Federal da Vitória, Roberto Gil Leal Faria, que julgou procedente o pedido de nulidade apresentado por Bassini, candidato pela chapa Recicla Vila Velha. Ele apontou três irregularidades durante a disputa. A primeira citada por ele foi a irregularidade nas cédulas, que não estavam rubricadas pelo presidente da mesa. A segunda envolve as urnas, já que as chaves ficaram penduradas nas próprias unidades durante a votação, afirmou o juiz.

O terceiro problema citado na sentença foi a falta de publicidade em relação à ampliação da boca de urna, já que a decisão tomada 72 horas antes da votação não foi comunicada às duas chapas e ao presidente da mesa. Ao acatar o pedido, o juiz definiu que novas eleições fossem convocadas em 45 dias, contando a partir de 7 de janeiro. Após a sentença, Bassini apresentou Embargos de Declaração, o que impede a apreciação de apelo por parte da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil.

O juiz Roberto Gil Faria, porém, manteve a contagem de prazo para o cumprimento da suspensão enquanto os Embargos de Declaração não fossem analisados. Ao suspender os efeitos da antecipação de tutela, Reis Freide apontou que “o fumus boni iuris reside na relevância dos fundamentos do apelo interposto nos autos principais pela requerente, indicando possibilidade de futura atribuição de efeito suspensivo ao recurso”. De acordo com ele, “o periculum in mora é facilmente evidenciado na iminência do término do prazo para publicação de edital de convocação dos advogados para novas eleições”. Assim, ele deferiu o pedido “para suspender o prazo para cumprimento da antecipação de tutela, até o julgamento final da presente Medida Cautelar ou até que sobrevenha decisão judicial apreciando o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação interposta pela OAB-ES.”

A suspensão da antecipação de tutela foi celebrada pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, para quem a decisão de Reis Friede acaba com “o ato de intervenção do Judiciário na OAB”, restabelecendo a normalidade e o Estado de Direito. O advogado Danilo de Araújo Carneiro classificou a decisão como sendo “de extremo bom senso”, garantindo que a Medida Cautelar apresentada pela OAB será provida, com a reforma integral da sentença. Ele também afirmou que a Ordem e o Judiciário atuam em sintonia, mas que não cabe ao segundo ditar, por meio de decisão judicial, as regras do primeiro. Para Ricardo Holzmeister, presidente da subseção de Vila Velha, a sentença era oposta às provas e deve ser reformada, pois a eleição ocorreu de forma absolutamente legal. 

Caso de polícia
O começo de 2014 tem sido agitado para Gustavo Bassani. Preso em 9 de janeiro, ele foi transferido para prisão domiciliar, para um quartel da PM e liberado em 11 dias, em uma história que envolve troca de acusações, sentenças e decisões divergentes e um Habeas Corpus feito à mão, em papel de caderno. De acordo com o portal Século Diário, ele é réu em uma Ação Penal e deveria cumprir diversas medidas cautelares. No entanto, por entender que o réu teria desrespeitado a determinação, viajando para fora do estado sem autorização e circulando pelas ruas da Grande Vitória após as 22 horas, o juiz Eliazer Costa Vieira, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, determinou sua prisão em 9 de janeiro.

No dia seguinte, ele foi transferido para prisão domiciliar por ordem do desembargador convocado Luiz Guilherme Risso, já que não havia sala do Estado Maior, como prevê o Estatuto da Advocacia. Em 13 de janeiro, porém, o juiz Carlos Magno Moulin Lima, que processa Bassini em casos que correm sob segredo de Justiça, enviou ao desembargador documento afirmando que após a transferência do advogado para a prisão domiciliar, foi criada no Facebook uma comunidade em que o juiz era ofendido de forma igual ao que o advogado teria feito — as ofensas anteriores foram a causa da abertura do processo.

Isso levou Luiz Guilherme Risso a reconsiderar a decisão anterior e determinar a transferência do advogado para o Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, bairro de Vitória. Em sua decisão, ele apontou que a prisão domiciliar resolveu o problema de descumprimento do Estatuto da Advocacia, mas deu origem a outro, por conta das ofensas que o juiz Carlos Magno Lima disse terem partido de Bassani. O desembargador afirmou que o advogado demonstrou “desapreço pela Justiça e pelo zelo que a decisão anterior destinou aos direitos fundamentais do referido”. Para ele, as ofensas não ocorreriam “sem o seu estímulo e participação direta ou indireta”, transferindo-o para uma sala destinada aos oficiais superiores da PM, considerada por ele equivalente à sala do Estado-Maior.

Gustavo Bassani permaneceu em uma cela gradeada no quartel, ao lado de militares que também estavam presos, até a manhã de 20 de janeiro. Ele foi beneficiado por Habeas Corpus concedido pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira durante o plantão judiciário do domingo, 19 de janeiro.  A desembargadora informou que o HC seria concedido porque “é cristalina a ilegalidade do ato atacado”, também sendo evidente o prejuízo ao advogado em caso de permanência no local.

De acordo com Eliana Ferreira, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a substituição da sala do Estado Maior por cela individual, sem que isso caracterize constrangimento ilegal. Isso não ocorreu no caso em questão, afirmou ela, já que a cela em que Gustavo Bassini foi colocado é gradeada e ele a compartilha com outros militares, o que a impede de cumprir a função de sala do Estado-Maior. Ela também disse que a prisão cautelar é desproporcional em relação à pena que o réu pode pegar caso seja condenado na ação penal, determinando que Gustavo Bassini “seja imediatamente colocado em liberdade”. 

Caso pregresso
Em dezembro de 2013, Justiça Federal no Espírito Santo condenou a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais a Bassini após o advogado ficar 35 dias preso em uma cela comum, o que é proibido pelo Estatuto da Advocacia. Segundo a decisão, houve motivação política e grave omissão da OAB-ES no episódio, por deixar de exigir que o advogado ficasse em uma sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar até o trânsito em julgado da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.

Clique aqui para ler a sentença anulando a eleição da OAB em Vila Velha.
Clique aqui para ler a decisão que validou a eleição da OAB em Vila Velha.

Clique aqui para ler a manifestação do juiz que diz ter sido ofendido por Gustavo Bassini.
Clique aqui para ler a reconsideração da prisão domiciliar de Gustavo Bassini.
Clique aqui para ler o Habeas Corpus a favor de Gustavo Bassini.

Texto alterado às 13h30 de 27/1/2014 para correção.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!