Questão contratual

Plano deve indenizar paciente por demora de autorização

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24 de janeiro de 2014, 9h40

A transferência de plano de saúde coletivo para o individual não permite que a operadora estipule novo prazo de carência nem interrompa a prestação de serviços, sobretudo em caso de urgência. Por avaliar que houve demora na autorização de uma cirurgia, a 9ª Vara Cível de Brasília condenou a Golden Cross a pagar R$ 6 mil de danos morais a uma consumidora que esperou dois dias para passar por procedimento médico. Ainda cabe recurso.

A paciente já era cliente do plano, mas mudou o perfil do contrato após deixar seu trabalho. Depois de comunicar a migração, ela efetuou o primeiro pagamento em 8 de agosto de 2012. No dia seguinte, sofreu um aborto espontâneo e precisou de uma operação de curetagem uterina. A liberação só ocorreu em 11 de agosto.

Segundo a empresa, a data de admissão da cliente estava marcada para o dia 12 daquele mês. A defesa alegou que, “por mera liberalidade”, a autorização foi dada um dia antes, o que demonstraria a inexistência de demora, o comportamento lícito e a ausência de dano moral.

Para a juíza Grace Correa Pereira, que analisou o caso, a atitude da Golden Cross foi “abusiva”. “Se a parte opta pela migração no prazo regulamentar, efetuando inclusive o pagamento da mensalidade do plano individual, não pode haver quebra da continuidade dos serviços”, afirmou, citando a resolução 19 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu, ligado à Agência Nacional de Saúde Suplementar).

“Considerando que a operação era tida como urgente, a ré não poderia retardar a autorização da cirurgia, sob a alegação de que a matrícula da autora estava inválida. A conduta da ré equivale a negar tacitamente a realizar procedimento coberto”, escreveu Pereira na sentença. Ela disse que é adequada a compensação do dano moral sofrido pela autora do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 2012.01.1.124061-8

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