Serviço essencial

Sabesp deve normalizar fornecimento de água em Guarujá

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24 de janeiro de 2014, 13h10

Com as altas temperaturas na Baixada Santista, a população não pode ficar sem fornecimento de água, sob pena de violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Com esse fundamento, a juíza Gladis Naira Cuvero determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) regularize o serviço de fornecimento de água no município de Guarujá.

Na decisão, proferida nesta quinta-feira (23/1), a juíza determinou o prazo de 24 horas para a normalização dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Em caso de problemas técnicos, a empresa terá de apresentar solução rápida para a adequação do serviço.  liminar atende a um pedido da Prefeitura de Guarujá, que ingressou com Ação Civil Pública.

O município alegou que houve interrupção do fornecimento de água em diversos bairros entre o final de 2013 e o início deste ano, período em que a demanda de pessoas aumenta devido ao período de férias e às altas temperaturas. A Sabesp justitificou os problemas devido a alta demanda no período e a uma falha técnica decorrente da interrupção de energia elétrica.

A argumentação da companhia não foi aceita pela juíza. De acordo com ela, a cidade do Guarujá é notoriamente turística e tem sua atividade econômica majoritariamente voltada para esta demanda. A juíza explica ainda em sua decisão que outras concessionárias de serviço público inclusive apresentam adequações em seus serviços devido a demanda nesta época do ano.

Segundo a juíza, a Constituição Federal prevê que a responsabilidade de solução dos problemas técnicos deve ser eficiente, ágil e eficaz para o fim de fornecimento de um serviço público contínuo e adequado. “A obrigação de planejamento e atuação eficiente nestas situações de crise também é decorrente do artigo 19, inciso IV da Lei nº 11.445/2007, e, a título de cognição sumária, não foi adequada no período indicado na inicial (final de 2013 e início de 2014)” complementou a juíza, concedendo a liminar.

De acordo com o Advogado Geral do Município, André Guerato “a decisão está muito bem fundamentada, atendendo aos interesses dos cidadãos”. A prefeitura lembra que, no último dia 7, o Procon aplicou uma multa administrativa à estatal no valor de R$ 210 mil, a partir do levantamento preliminar, feito nos dias 4 e 5, do número de pessoas afetadas pela falta de água, sem prejuízo da reparação de danos.

Ainda segundo Guerato, a Lei 8.078, de 1990, do Código do Consumidor e a Constituição Federal garantem a prestação eficaz de serviços públicos, o que inclui o fornecimento de água. No último dia 3, a prefeitura de Guarujá havia notificado extrajudicialmente a Sabesp. O documento foi protocolado pela prefeita Maria Antonieta de Brito e pelo advogado geral do município. A notificação foi encaminhada à presidente da Sabesp, Dilma Pena e ainda ao superintendente regional da estatal, João César Queiroz Prado.

Além do prejuízo aos cidadãos, um dos fatores que contribuiu para que a prefeitura movesse a ação foi que no último dia 6, a Superintendência Regional da empresa na Baixada Santista não reconheceu o problema. Por meio de um ofício, a Sabesp disse que apenas o bairro da Enseada havia sido afetado. 

Segundo Guerato, “a prefeitura entendeu como uma atitude desrespeitosa por parte da Sabesp” e defende que a ação civil pública visa garantir que a população não venha mais sofrer com a falta de água, principalmente durante a temporada. “O município defende o direito coletivo e difuso, por isso a Advocacia Geral do Município foi ao Judiciário. E nesta época, Guarujá recebe seis vezes mais, o número de pessoas, que a população residente”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a sentença.

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