Clube beneficiado

Torcedor não tem legitimidade para questionar STJD

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22 de janeiro de 2014, 13h17

O torcedor não tem legitimidade para ajuizar ação junto à Justiça Comum para reverter ou anular decisão tomada pela Justiça Desportiva. Com base neste entendimento, já manifestado em decisões anteriores, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu em caráter liminar Agravo de Instrumento da Confederação Brasileira de Futebol contra sentença da 42ª Vara Cível de São Paulo. Com a liminar, volta a valer a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva em relação à perda de quatro pontos do Flamengo na classificação final do Campeonato Brasileiro de 2013, por escalação irregular do lateral-esquerdo André Santos, na última rodada da competição.

As punições ao Flamengo e à Portuguesa — também pela escalação irregular de um jogador — levaram o clube paulista à zona de rebaixamento, no lugar do Fluminense, que foi o 17º colocado com base nos pontos conquistados em campo. Diversos torcedores ajuizaram ações na Justiça Comum, apontando que o Estatuto do Torcedor determina a publicidade das punições para o início de seu cumprimento. Com base neste entendimento, os jogadores dos dois clubes não teriam atuado de forma irregular, pois foram suspensos em 6 de dezembro, jogaram dois dias depois e as suspensões só foram publicadas em 9 de dezembro.

A primeira liminar concedida pela 42ª Vara Cível de São Paulo envolveu ação do torcedor do Flamengo Luiz Paulo Pieruccetti Marques, e beneficiava o clube carioca. Posteriormente, a mesma Vara acolheu em caráter liminar o pedido feito pelo torcedor da Portuguesa Artur Monteiro Vieira. Isso devolveu os quatro pontos aos dois clubes, deixando o Fluminense novamente na zona do rebaixamento. Na semana passada, um torcedor do clube conseguiu uma liminar junto ao Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos em que é determinada a manutenção da decisão do STJD, proporcionando uma situação de impossível solução, pois cumprir as três liminares impediria o rebaixamento de Flamengo, Fluminense ou Portuguesa.

A CBF recorreu em relação às liminares que beneficiaram torcedores de Flamengo e Portuguesa e, ao analisar a primeira demanda, o desembargador Tadeu Nicolau acolheu os argumentos da entidade. De acordo com a liminar concedida por ele, há precedentes do TJ-SP e da própria 3ª Câmara de Direito Privado no sentido de reconhecer a ilegitimidade ativa de torcedores para tal ação. Como exemplos, ele citou as Apelações 9159138-69.2008.8.26.0000, 9137928-30.2006.8.26.0000, 9124516-61.2008.8.26.0000 e 994.07.101736-0.

Viviani Nicolau apontou ainda o risco de lesão irreparável caso não fosse concedida liminar na análise do AI, bastando “imaginar a possibilidade de ajuizamento de milhares de ações, por milhares de torcedores que se sintam prejudicados pela decisão do STJD”. Caso as ações levassem a antecipação de tutela com resultados distintos, o caso chegaria ao Superior Tribunal de Justiça, sendo “difícil imaginar que, respeitados os prazos processuais, fosse possível obter uma decisão definitiva, na Justiça Comum, num curto espaço de tempo”. Isso levaria à indefinição em relação ao próximo campeonato, atingindo clubes, torcedores e a própria CBF.

Clique aqui para ler a decisão.

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