Balanço positivo

Turmas do STF julgaram mais de 11 mil processos em 2013

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22 de janeiro de 2014, 17h25

A quantidade de processos julgados pelas turmas do Supremo Tribunal Federal aumentou em 2013. Ao todo, as duas turmas analisaram 11.658 processos. Número maior em comparação com 2012, quando analisaram 10.848 processos. O aumento ocorreu exclusivamente por causa da 2ª Turma. 

Segundo as estatísticas do tribunal, a 2ª Turma julgou 6.047 processos em 2013, quase mil processos a mais do que em 2012, quando 5.074 casos foram analisados. 

Já a 1ª Turma diminuiu o número de processos julgados no ano. Em 2012 foram 5.774 ações analisadas e em 2013 foram 5.611 processos.

Competências ampliadas
Nos últimos anos, as duas turmas do Supremo Tribunal Federal tiveram suas competências ampliadas para processamento e julgamento de classes processuais que antes eram analisadas exclusivamente pelo Plenário da Corte. As alterações mais recentes, que têm como objetivo dar mais celeridade ao trâmite de ações no Supremo, tiveram início a partir da Emenda Regimental 45, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF no dia 15 de junho de 2011.

Após essa emenda, as turmas do Supremo passaram a julgar classes processuais como extradições; mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público; mandados de injunção contra atos do TCU e dos Tribunais Superiores; habeas data contra atos do TCU e do procurador-geral da República; ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos, ou seja, direta ou indiretamente interessados.

As mudanças partem da percepção de que de um lado é crescente a pauta do Plenário e, de outro, a das turmas estão diminuindo, em razão da queda na quantidade de recursos extraordinários e agravos de instrumentos recebidos pelo STF. Assim, por meio de emenda regimental, o STF vem aumentando o quantitativo de processos de competência das turmas, ressalvados, no entanto, casos mais relevantes, em que as turmas podem remeter as decisões ao Plenário da corte.

O primeiro caso de Extradição que deixou de ser julgado no Plenário e foi analisado por uma das turmas, após mudanças regimentais, ocorreu em junho de 2011.

No início de dezembro de 2013, o Plenário do Supremo encaminhou nova sugestão à Comissão de Regimento, presidida pelo ministro Marco Aurélio, de forma a viabilizar mudança regimental para que as ações contra atos do CNJ passem a ser de competência das turmas, exceto as impugnações contra atos monocráticos do presidente do Conselho, que também preside o STF, que permaneceriam sob apreciação do Pleno.

A proposta ocorreu ao final da sessão Plenária do dia 4 de dezembro em que a corte julgou quatro Mandados de Segurança (MS 28.375, 28.330, 28.290 e 28.477) e manteve ato do CNJ sobre regra de concurso para cartórios em Goiás. Na ocasião, os ministros ressaltaram que o Plenário dedicou uma sessão inteira para discutir caso envolvendo interesses meramente individuais, por isso, eles se manifestaram no sentido de que esse tipo de ação deveria ser julgado pelas turmas, a fim de descongestionar a pauta do Plenário.

Composição e atribuições
As mudanças têm como principal finalidade tornar mais ágeis as sessões Plenárias, que ocorrem às quartas e quintas-feiras com a composição completa da corte — 11 ministros. Em cada uma das duas turmas — que se reúnem, simultaneamente, às terças-feiras — são cinco ministros. O presidente do STF não participa das turmas por previsão regimental, tendo em vista outras atribuições, próprias da Presidência da Corte.

Nesses pequenos colegiados são julgados alguns processos que chegam à Suprema Corte e que não demandam a declaração de inconstitucionalidade de leis, o que compete somente ao Plenário. Cabe às turmas decidir, por exemplo, sobre Recurso Extraordinário, Agravo de Instrumento, Habeas Corpus, Recurso em Habeas Corpus, Petição e Reclamação, ressalvados os casos que competem ao plenário.

Atualmente, compõem a 1ª Turma o ministro Marco Aurélio (presidente) e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber e Roberto Barroso. A 2ª turma é presidida pela ministra Cármen Lúcia (presidente) e composta pelos os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. A Procuradoria-Geral da República também participa dos julgamentos das turmas, com a manifestação de subprocuradores-gerais.

Rodízio na Presidência
Até 2009, o ministro mais antigo de cada turma presidia o colegiado, sem alternância. Após a aprovação, em sessão administrativa, da Emenda Regimental 25, passou a vigorar o rodízio na Presidência das Turmas, seguindo a ordem decrescente de antiguidade dos ministros que a compõem. Com isso, cada ministro dirige os trabalhos das turmas durante um ano. A alternância da Presidência das Turmas foi uma sugestão dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que à época eram, respectivamente, os presidentes da 1ª e da 2ª Turmas.

Segundo essa norma do Regimento Interno do STF, o ministro que for indicado a ocupar a presidência da turma tomará posse na mesma data de sua escolha. Em eventual necessidade, como, por exemplo, em razão de exoneração, aposentadoria voluntária e aposentadoria compulsória, ocupa o posto, interinamente, o ministro mais antigo. Este poderá recusar a atribuição, desde que seja antes da proclamação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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