Sem empenho

Menor aprendiz só pode ser contratado se fizer curso

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21 de janeiro de 2014, 18h10

A legislação trabalhista é clara ao determinar que jovens entre 15 e 17 anos só podem ser contratados se estiverem inscritos em programa de aprendizagem e executarem tarefas condizentes com essa formação. Por isso, a 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da 13ª Região (PB) negou provimento ao recurso de uma empresa que entrou na Justiça após passar por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

A fiscalização, feita em 2012, constatou a contratação irregular de menores aprendizes. Em sua defesa, a empresa de construção civil declarou impossibilidade de cumprir a lei, pois nenhuma entidade oferecia na Paraíba curso de formação para jovens com interesse em atuar no setor. A Meta Empreendimentos alegou ter contatado o Serviço Nacional de Aprendizado na Indústria (Senai), mas disse ter sido informada sobre a inexistência de aprendizes disponíveis.

O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, disse que a ré não demonstrou nos autos ter feito “esforços institucionais” para sugerir ou cobrar da entidade cursos na área de construção civil. Segundo Silva, “a empresa só se preocupou em contatar o Senai em agosto de 2012, ou seja, no mês em que ocorreu a inspeção do Ministério do Trabalho, como bem frisou o julgador de primeiro grau, o que revela sua inércia e falta de vontade de proceder ao cumprimento da obrigação trabalhista”.

“Se a contratação de tais trabalhadores advém da imposição legal, certamente deveria preocupar-se em cumprir a referida norma trabalhista, e não apenas se conformar em face do mero fato de que os cursos de treinamento não estão sendo oferecidos”, afirmou o relator. Com a decisão, a Meta Empreendimentos pode ser multada pelo Ministério do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-13.

Clique aqui para ler o acórdão.

0106600-62.2012.5.13.0026

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